TRF1 - 1001814-47.2024.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:36
Juntada de resposta
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01/09/2025 06:43
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 10:51
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:51
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:51
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 13:00
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 13:00
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:43
Juntada de resposta
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30/06/2025 01:09
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001814-47.2024.4.01.3905 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IRENE RIBEIRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BEATRIZ MARINHO RIBEIRO - PA19640-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Redenção, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 15:13
Expedição de Documento RPV.
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10/04/2025 00:22
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 09/04/2025 23:59.
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24/02/2025 16:15
Juntada de cumprimento de sentença
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13/02/2025 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 15:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2025 15:28
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:28
Homologada a Transação
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07/02/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 09:14
Juntada de resposta
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14/01/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:05
Juntada de ato ordinatório
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13/01/2025 13:57
Juntada de contestação
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16/12/2024 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:46
Juntada de emenda à inicial
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16/09/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 20:16
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2024 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 20:16
Concedida a gratuidade da justiça a IRENE RIBEIRO DA SILVA - CPF: *65.***.*82-04 (AUTOR)
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19/08/2024 14:31
Conclusos para decisão
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16/05/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA
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16/05/2024 14:05
Juntada de Informação de Prevenção
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14/05/2024 01:02
Juntada de dossiê - prevjud
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14/05/2024 01:02
Juntada de dossiê - prevjud
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14/05/2024 01:02
Juntada de dossiê - prevjud
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14/05/2024 01:02
Juntada de dossiê - prevjud
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23/04/2024 10:34
Recebido pelo Distribuidor
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23/04/2024 10:34
Juntada de Certidão
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23/04/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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