TRF1 - 1038261-15.2024.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 05:24
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 08:35
Processo devolvido à Secretaria
-
20/08/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2025 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:49
Juntada de petição intercorrente
-
17/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 11:51
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2025 11:51
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2025 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 17:53
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:MONITÓRIA (40) PROCESSO: 1038261-15.2024.4.01.3200 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: TW PETROLEO REDENCAO COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA, MARLENE DO NASCIMENTO FELIX DESPACHO 1.
Intime-se a CEF para apresentar o endereço do réu, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 2.
Apresentado o endereço, expeça-se mandados monitórios para que, no prazo de 15 (quinze) dias, o réu efetue o pagamento da dívida, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou ofereça embargos, nos termo dos arts. 701 e 702 do CPC. 3.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, fica a parte devedora isenta das custas processuais.
Assinatura Digital -
25/06/2025 17:31
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 23:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/06/2025 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2025 23:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/06/2025 23:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/06/2025 23:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/06/2025 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2025 23:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/06/2025 23:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/05/2025 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2025 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 18:54
Juntada de manifestação
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15/03/2025 15:50
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2025 08:48
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:59
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/02/2025 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 14:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/02/2025 14:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/12/2024 13:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/12/2024 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2024 13:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/12/2024 13:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/11/2024 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 11:25
Processo devolvido à Secretaria
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05/11/2024 11:25
Determinada a citação de MARLENE DO NASCIMENTO FELIX - CPF: *99.***.*70-25 (REU) e TW PETROLEO REDENCAO COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-14 (REU)
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04/11/2024 17:32
Conclusos para despacho
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30/10/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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30/10/2024 16:10
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/10/2024 16:01
Recebido pelo Distribuidor
-
30/10/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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