TRF1 - 1062675-25.2025.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1062675-25.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JAIR DA SILVA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO DE MELO LACERDA - RJ28226 POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - ANM e outros SENTENÇA O impetrante pede provimento liminar, nos seguintes termos: No mérito, pede o seguinte: Anexa documentos no id 2191968807.
DECIDO.
Colhe-se da inicial, em suma, que o impetrante se insurge contra alegada mora da autoridade impetrada, quanto ao julgamento de recurso interposto pela AQUAPLAN, no dia 14/05/2018.
A concessão de medida liminar em mandado de segurança impõe a presença concomitante dos requisitos elencados no art.7º, III, da Lei nº 12.016/2009, a saber: relevância dos fundamentos invocados pelo impetrante e perigo de ineficácia da medida, se acaso for deferida apenas ao final da lide.
Todavia, entendo pertinente a formação do contraditório mínimo, com a oitiva da autoridade impetrada, a fim de munir o juízo de mais elementos de convicção, inclusive quanto à legitimidade ativa do demandante, bem assim quanto à adequação da via eleita.
Por ora, considero ausente a urgência alegada na inicial, pelo que INDEFIRO A LIMINAR.
Intimem-se.
Notifique-se PESSOALMENTE a autoridade impetrada para prestar as devidas informações, no prazo legal.
Cientifique-se o órgão de representação processual da ANM.
Ao MPF.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, 25 de junho de 2025. (datado e assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, SJ/DF -
11/06/2025 11:21
Recebido pelo Distribuidor
-
11/06/2025 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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