TRF1 - 1000028-70.2025.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:28
Juntada de Certidão
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28/08/2025 15:28
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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22/07/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 16:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
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12/07/2025 05:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:03
Decorrido prazo de SANDRO ALVES DE AGUIAR em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:22
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000028-70.2025.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SANDRO ALVES DE AGUIAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANSERGIO DE SOUZA BARBEIRO - MT10362/B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 17:34
Expedição de Documento RPV.
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03/06/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:01
Decorrido prazo de SANDRO ALVES DE AGUIAR em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 16:32
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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13/05/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 17:17
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:52
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2025 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/05/2025 15:52
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:52
Homologada a Transação
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12/05/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 08:51
Juntada de manifestação
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08/05/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 11:27
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 10:21
Juntada de Certidão
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14/04/2025 11:33
Juntada de manifestação
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13/04/2025 16:56
Juntada de laudo de perícia médica
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13/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:36
Perícia agendada
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10/02/2025 15:45
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2025 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/02/2025 15:34
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:11
Juntada de emenda à inicial
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23/01/2025 20:58
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2025 20:58
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2025 18:21
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 18:21
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 18:21
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/01/2025 18:21
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 18:20
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 18:20
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
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09/01/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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09/01/2025 17:50
Juntada de Informação de Prevenção
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08/01/2025 16:29
Recebido pelo Distribuidor
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08/01/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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