TRF1 - 1001581-38.2019.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1001581-38.2019.4.01.3901 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO - PA10235, FABIO CARVALHO SANCHES DA SILVA - GO18053 e VALDIR ALVES FILHO - MA5786 POLO PASSIVO:ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL MAGALHAES I E II e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FANNY SILVA RODRIGUES - PA013520, MARIA ARAUJO GUIMARAES COSTA - PA19448, WILLIBALD QUINTANILHA BIBAS NETTO - PA017699, HELIO VIEIRA GAIA FILHO - PA17722 e JOAO VITOR MENDONCA DE MOURA - PA017711 DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de INVASORES NÃO IDENTIFICADOS DO RESIDENCIAL MAGALHÃES, objetivando a reintegração de posse de 1.500 (mil e quinhentas) unidades habitacionais componentes do Residencial Magalhães, localizado no Município de Marabá/PA.
Expõe a exordial, em essência, que: a) a CAIXA, enquanto representante do FAR, adquiriu o terreno situado na BR 222, Bairro São Félix, município de Marabá/PA, inscrito na matrícula n.º 35.256, no Cartório de Registro Geral Antonio Santis, em Marabá/PA e firmou, à época, com a HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 02.***.***/0001-18,) contrato tendo por objeto a construção do Empreendimento Residencial Magalhães, constituído por 1.500 (mil e quinhentas) unidades habitacionais; b) o empreendimento está sendo edificado no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (Faixa I), destinado a fornecer moradia a famílias que se enquadram nos requisitos propostos pelo programa social e que foram selecionadas em processo de triagem conduzido pelo município de Marabá/PA; c) na madrugada de 28/04/2019, o empreendimento, que estava com 90,37% da obra executada, foi invadido por cerca de 600 pessoas desconhecidas; d) ficou demonstrado o esbulho praticado pelos invasores no empreendimento Residencial Magalhães, existindo “o risco de ocorrência de prejuízo incalculável à sociedade caso persista a invasão ao RESIDENCIAL MAGALHÃES, considerando o histórico de furtos e depredações cometidos em invasões de empreendimentos do PMCMV semelhantes no Estado do Pará, e como, também, vem ocorrendo no referido empreendimento”.
Foi reconhecida a existência de conexão entre esta demanda e a processada sob o n.º 1001507-81.2019.4.01.3901 – ajuizada pela empresa HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA – e determinada a reunião dos respectivos processos, concentrando-se os atos processuais nos presentes autos (ID 57530639).
No mesmo ato, houve a admissão da HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA na condição de litisconsorte ativo.
Instada, a HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA reproduziu nestes autos a causa de pedir e pedidos formulados na ação de reintegração de posse n.º 1001507-81.2019.4.01.3901 (ID 60203060).
Liminar deferida no dia 23/08/2019, determinando-se a expedição de mandado de reintegração de posse em favor da HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em relação a todas as construções do Residencial Magalhães e em favor da CAIXA, relativamente às 1.500 (mil e quinhentas) unidades habitacionais do Residencial Magalhães devidamente identificadas (ID 80036049).
Contestação apresentada pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL MAGALHÃES I e II (ID 95705858).
Requerimento de ingresso da Defensoria Pública da União na ação, na qualidade de custos vulnerabilis (ID 105704349).
Réplica apresentada pela CAIXA (ID 11216339).
Decisão proferida em 07/11/2019 acolheu o ingresso da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL MAGALHÃES I e II no polo passivo da demanda, assim como da Defensoria Pública da União, como terceira interessada, designou audiência de mediação e suspendeu o cumprimento da reintegração de posse deferida liminarmente (ID 113818394).
O Município de Marabá/PA pediu para integrar a lide na condição de assistente simples da parte autora (ID 141148384), o que foi deferido por meio do despacho ID 159854886.
Audiência de mediação realizada no dia 27/01/2020, durante a qual a Secretaria de Assistência Social se comprometeu a fazer o levantamento dos ocupantes que se encontram no Residencial Magalhães (ID 160880414).
Designou-se nova audiência, que ocorreu no dia 04/04/2022 (ID 1011884789).
Durante o ato, restou frustrada a realização de conciliação, sendo determinado o ingresso da União na lide, considerando que “uma eventual decisão do juízo diferente da proposta pela Caixa resultaria em aumentos de custos da União, de onde provém os recursos do programa”.
Em mais uma audiência realizada em 04/09/2023 (ID 2097014649), foi infrutífera a tentativa de conciliação.
Na ocasião, ficou convencionado que as partes procederiam a tratativas extrajudiciais, devendo, ainda, apresentar planos para a reintegração dos ocupantes da área, separadamente, ou seja, um para os ocupantes do empreendimento a cargo do BANCO DO BRASIL e outro, para o da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
A CAIXA noticiou a formalização de um “Termo de Acordo e Pactuação de Compromissos” envolvendo o Ministério das Cidades, Agente Financeiro (CAIXA), Agente Operador (FAR) e a Prefeitura Municipal de Marabá (ID’s 2124667473 e 2124667786).
Determinação de inclusão do BANCO DO BRASIL no feito, como terceiro interessado (ID 2130204448).
A HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA requereu a expedição de mandado de reintegração de posse em relação à área “identificada pela cor amarela no desenho técnico em anexo”, ocupada por aproximadamente 30 (trinta) pessoas que teriam cercado grandes perímetros, “formando ocupações rudimentares, semelhantes a pequenas chácaras e/ou sítios de lazer” (ID 2169280678).
A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MARABÁ – SDU também postulou a expedição de mandado de reintegração de posse em relação “às áreas ocupadas pelas chácaras” (ID 2170448546).
A Defensoria Pública da União manifestou-se favoravelmente ao pedido de expedição de mandado de reintegração de posse formulado pela HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA (ID 2179246706).
Eis o relato dos principais fatos.
Passo a decidir.
De início, é importante deixar registrado que o Empreendimento Residencial Magalhães é dividido em duas partes, sendo uma operacionalizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e a outra, pelo BANCO DO BRASIL, cada uma delas composta por 1.500 (mil e quinhentas) unidades residenciais.
No decorrer da instrução processual, observou-se que em relação à fração do Residencial Magalhães executada pela CAIXA (contrato CEF / FAR / HF), foram realizadas diversas tratativas extrajudiciais, que se mostraram exitosas.
Nesse sentido, com fundamento no item 6.7, Anexo I, da Portaria Ministério das Cidades n.º 114, de 2018[1], foi autorizada a desimobilização do empreendimento nos termos propostos, consistente na “doação do imóvel à Prefeitura Municipal de Marabá e execução de infraestrutura externa pelo FAR”.
Por conseguinte, o aludido fundo ficou incumbido de realizar as obras de infraestrutura necessárias para garantir as condições de habitabilidade do empreendimento, cabendo ao ente municipal regularizar as unidades habitacionais em nome das famílias, as quais não poderão ser beneficiadas em futuros investimentos do PMCMV (vide Ofício nº 189/2024/SNH/MCID – ID 2137661346).
Quanto à parcela operacionalizada pelo BANCO DO BRASIL, a situação é diferente.
Consta dos autos que há, no momento, aproximadamente 609 (seiscentas e nove) unidades – entre lotes e habitações – semiconstruídas, das quais 580 (quinhentas e oitenta) oferecem condições de habitação, propiciando a permanência das famílias ocupantes, ao menos no estágio inicial, sendo necessária a realocação de algumas famílias (cerca de 29), a fim de possibilitar a retomada das obras.
Segundo apurou-se ao longo das ações de levantamento realizadas pela SDU/Assistência Social do Município de Marabá, as áreas ocupadas por tais famílias consistem em pequenas chácaras e/ou sítios de lazer.
Sendo assim, a par de tais considerações, cumpre apreciar o pedido de reintegração de posse levando em consideração a área ocupada na parcela operacionalizada pelo BANCO DO BRASIL.
Da proteção possessória.
Os requisitos para concessão da proteção possessória estão previstos nos artigos 560 e 561 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Art. 560.
O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
Art. 561.
Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
A posse anterior da parte autora ficou devidamente comprovada nos autos.
De certa forma, toda a área do empreendimento está sendo utilizada para a concretização de um serviço público, pois pertence a um acervo estatal de interesse federal, destinada à execução de programa habitacional.
Ademais, houve demonstração de que a posse era exercida de forma permanente (ID’s 60203069, 60203072 e 67978577).
Ficaram comprovados o esbulho e a data em que praticado pelos réus (art. 561, II e III, do CPC).
As fotografias e certidões de ocorrência (ID’s 60203077, 60203080, 60203092, 60205547, 60205552 e 60205554) demonstram com clareza que a invasão teria ocorrido no mês de abril de 2019 e de forma violenta, o que caracteriza a posse dos invasores como sendo injusta (art. 1.200, do CC).
Outrossim, os relatórios e formulários mais recentemente juntados aos autos (ID’s 2160182037, 2167043785 e 2173340096) corroboram a permanência de invasores no Residencial Magalhães, na área ocupada por pequenas chácaras e sítios.
Portanto, demonstrados os requisitos exigidos para a tutela possessória.
No caso, há premente necessidade de deferimento da reintegração de posse requestada.
As informações colhidas durante a instrução processual revelam que a ocupação das áreas em que constituídas chácaras e sítios está obstando a retomada das obras do Residencial Magalhães, impedido, com isso, a execução de novas 920 (novecentas e vinte) unidades habitacionais, prejudicando centenas de famílias que aguardam por moradia digna e infraestrutura adequada e inviabilizando a regularização do empreendimento.
Registre-se, por oportuno, que foram empreendidas várias tentativas de acordo com os ocupantes das aludidas áreas, mas nenhuma delas se mostrou exitosa.
Impõe-se, pois, a expedição de mandado de reintegração de posse em favor da HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, relativamente às áreas ocupadas por chácaras e/ou sítios de lazer no Residencial Magalhães.
Ante o exposto, concedo em favor da autora HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, a imediata expedição de mandado de reintegração de posse em relação às áreas ocupadas por chácaras e/ou sítios de lazer no Residencial Magalhães, identificadas pela cor amarela no desenho técnico constante do documento ID 2169280763.
O mandado de reintegração de posse deverá ser cumprido por oficial de justiça, sendo concedido o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária.
Em caso de descumprimento, deverá a autora comunicar a este Juízo, ficando desde já autorizado o uso de força policial na hipótese de não ocorrer a desocupação voluntária no prazo acima estabelecido.
Caso necessário, oficie-se à Polícia Federal para prestar apoio no cumprimento da ordem determinada.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Marabá/PA, datada e assinada eletronicamente.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal [1] 6.7.
Admitir-se-á a desimobilização de imóveis, em caráter excepcional, nos casos em que a viabilidade de finalização, reparação ou permanência no Programa restar prejudicada por aspectos técnicos, econômicos ou sociais, desde que autorizada pela Secretaria Nacional de Habitação. (Redação dada pela Portaria MCID nº 1.645, de 20 de dezembro de 2023) -
25/08/2023 15:23
Juntada de petição intercorrente
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25/08/2023 09:39
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 09:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
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24/08/2023 13:07
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2023 13:07
Juntada de Certidão
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24/08/2023 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 11:28
Juntada de manifestação
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23/05/2023 16:35
Juntada de parecer
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23/05/2023 12:33
Conclusos para despacho
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11/05/2023 19:18
Juntada de manifestação
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09/05/2023 03:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 03:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL MAGALHAES I E II em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 03:01
Decorrido prazo de INVASORES NÃO IDENTIFICADOS DO RESIDENCIAL MAGALHÃES em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 03:00
Decorrido prazo de HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 02:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 02:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABA em 08/05/2023 23:59.
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29/04/2023 01:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
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25/04/2023 14:23
Juntada de manifestação
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18/04/2023 07:52
Juntada de Certidão
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18/04/2023 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 03:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 03:12
Decorrido prazo de INVASORES NÃO IDENTIFICADOS DO RESIDENCIAL MAGALHÃES em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 03:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 03:12
Decorrido prazo de HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 03:12
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 02:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL MAGALHAES I E II em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 02:11
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 27/03/2023 23:59.
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10/03/2023 12:50
Juntada de parecer
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09/03/2023 12:27
Juntada de manifestação
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02/03/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2023 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 22:33
Juntada de parecer
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07/11/2022 13:11
Conclusos para despacho
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04/11/2022 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABA em 27/10/2022 23:59.
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21/10/2022 08:27
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 08:27
Decorrido prazo de INVASORES NÃO IDENTIFICADOS DO RESIDENCIAL MAGALHÃES em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 08:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL MAGALHAES I E II em 20/10/2022 23:59.
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12/10/2022 00:55
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/10/2022 23:59.
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12/10/2022 00:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/10/2022 23:59.
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12/10/2022 00:51
Decorrido prazo de HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/10/2022 23:59.
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09/10/2022 17:02
Juntada de petição intercorrente
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03/10/2022 11:08
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2022 11:08
Juntada de Certidão
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03/10/2022 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 13:55
Conclusos para despacho
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03/08/2022 18:55
Juntada de parecer
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01/08/2022 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 05:29
Decorrido prazo de INVASORES NÃO IDENTIFICADOS DO RESIDENCIAL MAGALHÃES em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 05:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL MAGALHAES I E II em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 05:29
Decorrido prazo de HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/07/2022 23:59.
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18/07/2022 17:23
Juntada de manifestação
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12/07/2022 03:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/07/2022 23:59.
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29/06/2022 17:41
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 16:23
Juntada de manifestação
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28/04/2022 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2022 10:36
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2020 09:00 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
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28/04/2022 10:36
Outras Decisões
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20/04/2022 13:32
Juntada de Ata de audiência
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09/04/2022 01:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL MAGALHAES I E II em 08/04/2022 23:59.
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04/04/2022 09:42
Juntada de substabelecimento
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01/04/2022 02:27
Decorrido prazo de INVASORES NÃO IDENTIFICADOS DO RESIDENCIAL MAGALHÃES em 31/03/2022 23:59.
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28/03/2022 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2022 10:44
Juntada de Certidão
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25/03/2022 09:23
Juntada de Certidão
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22/03/2022 11:51
Juntada de manifestação
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18/03/2022 08:25
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 08:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 08:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABA em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 08:14
Decorrido prazo de HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 17/03/2022 23:59.
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11/03/2022 17:40
Juntada de substabelecimento
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05/03/2022 00:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL MAGALHAES I E II em 04/03/2022 23:59.
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03/03/2022 09:28
Juntada de Certidão
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25/02/2022 10:59
Juntada de Certidão
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25/02/2022 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABA em 24/02/2022 23:59.
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17/02/2022 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2022 09:13
Juntada de diligência
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15/02/2022 15:36
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2022 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2022 14:59
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2022 09:46
Juntada de Certidão
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14/02/2022 09:02
Audiência Conciliação designada para 04/04/2022 09:00 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
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11/02/2022 12:19
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2022 12:19
Juntada de Certidão
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11/02/2022 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2022 12:19
Outras Decisões
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11/02/2022 11:47
Conclusos para decisão
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09/09/2021 12:33
Juntada de manifestação
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27/07/2021 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/07/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 08:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/05/2021 02:20
Decorrido prazo de INVASORES NÃO IDENTIFICADOS DO RESIDENCIAL MAGALHÃES em 17/05/2021 23:59.
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13/05/2021 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/05/2021 23:59.
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11/05/2021 02:24
Decorrido prazo de HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/05/2021 23:59.
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15/04/2021 16:53
Juntada de Certidão
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15/04/2021 16:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 12:23
Conclusos para despacho
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04/11/2020 12:33
Juntada de manifestação
-
03/10/2020 12:12
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 12:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABA em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 12:12
Decorrido prazo de INVASORES NÃO IDENTIFICADOS DO RESIDENCIAL MAGALHÃES em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 12:12
Decorrido prazo de HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 02/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 13:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 10:23
Juntada de Petição intercorrente
-
15/09/2020 11:34
Audiência Conciliação cancelada para 21/09/2020 09:00 em 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
-
15/09/2020 10:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/09/2020 10:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/09/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 13:05
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 13:10
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2020 09:34
Juntada de petição intercorrente
-
25/07/2020 12:31
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 12:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 12:31
Decorrido prazo de HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 12:31
Decorrido prazo de INVASORES NÃO IDENTIFICADOS DO RESIDENCIAL MAGALHÃES em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 12:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABA em 24/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 14:00
Juntada de Parecer
-
30/06/2020 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/06/2020 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/06/2020 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/06/2020 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/06/2020 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/06/2020 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/06/2020 10:15
Audiência Conciliação designada para 21/09/2020 09:00 em 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
-
29/06/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 11:16
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 00:09
Juntada de manifestação
-
03/06/2020 23:37
Juntada de manifestação
-
03/06/2020 22:50
Juntada de manifestação
-
03/06/2020 21:43
Juntada de manifestação
-
03/06/2020 20:41
Juntada de manifestação
-
03/06/2020 19:48
Juntada de manifestação
-
27/05/2020 03:59
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 25/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 10:49
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 14:31
Juntada de petição intercorrente
-
20/04/2020 10:32
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2020 10:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/03/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 10:31
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 16:03
Juntada de Ofício
-
26/02/2020 11:18
Audiência Conciliação designada para 06/05/2020 09:00 em 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
-
04/02/2020 09:09
Decorrido prazo de INVASORES NÃO IDENTIFICADOS DO RESIDENCIAL MAGALHÃES em 03/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 18:29
Juntada de Petição intercorrente
-
27/01/2020 11:16
Juntada de ata de audiência
-
24/01/2020 17:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/01/2020 17:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/01/2020 17:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/01/2020 17:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/01/2020 17:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/01/2020 15:44
Juntada de documentos diversos
-
24/01/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 12:51
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 15:15
Juntada de manifestação
-
13/12/2019 09:46
Juntada de manifestação
-
11/12/2019 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABA em 10/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 03:02
Decorrido prazo de HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 03:02
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 10/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 03:02
Decorrido prazo de INVASORES NÃO IDENTIFICADOS DO RESIDENCIAL MAGALHÃES em 10/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 02:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABA em 10/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 02:43
Decorrido prazo de HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 02:43
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 10/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 02:42
Decorrido prazo de INVASORES NÃO IDENTIFICADOS DO RESIDENCIAL MAGALHÃES em 10/12/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 15:28
Juntada de manifestação
-
20/11/2019 08:14
Publicado Citação em 19/11/2019.
-
20/11/2019 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 18:06
Juntada de manifestação
-
14/11/2019 12:56
Juntada de Ofício
-
14/11/2019 08:44
Juntada de Petição intercorrente
-
12/11/2019 10:52
Audiência Conciliação designada para 27/01/2020 09:00 em 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
-
12/11/2019 10:48
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
12/11/2019 10:48
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
12/11/2019 10:33
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 22:58
Expedição de Edital.
-
07/11/2019 20:25
Expedição de Ofício.
-
07/11/2019 20:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/11/2019 20:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/11/2019 20:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/11/2019 20:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/11/2019 20:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/11/2019 20:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/11/2019 18:56
Outras Decisões
-
05/11/2019 14:36
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 14:34
Restituídos os autos à Secretaria
-
05/11/2019 14:34
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
01/11/2019 11:49
Juntada de réplica
-
21/10/2019 16:45
Juntada de petição intercorrente
-
11/10/2019 18:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/10/2019 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 11:51
Conclusos para decisão
-
07/10/2019 11:18
Restituídos os autos à Secretaria
-
07/10/2019 11:18
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
03/10/2019 16:35
Mandado devolvido parcialmente cumprido
-
03/10/2019 16:35
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
03/10/2019 16:05
Juntada de manifestação
-
03/10/2019 15:57
Juntada de manifestação
-
02/10/2019 18:17
Juntada de contestação
-
27/09/2019 04:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 04:22
Decorrido prazo de HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 13:42
Juntada de diligência
-
03/09/2019 12:10
Juntada de Parecer
-
27/08/2019 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
26/08/2019 16:22
Expedição de Mandado.
-
26/08/2019 16:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/08/2019 16:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/08/2019 16:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/08/2019 16:03
Expedição de Ofício.
-
26/08/2019 15:28
Expedição de Mandado.
-
23/08/2019 18:34
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2019 15:56
Conclusos para decisão
-
22/08/2019 15:56
Restituídos os autos à Secretaria
-
22/08/2019 15:56
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
09/07/2019 11:08
Juntada de manifestação
-
08/07/2019 10:57
Decorrido prazo de HF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 21:56
Juntada de manifestação
-
05/07/2019 21:24
Juntada de manifestação
-
04/07/2019 18:08
Juntada de petição intercorrente
-
18/06/2019 17:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 17:35
Conclusos para decisão
-
13/06/2019 17:30
Juntada de Parecer
-
07/06/2019 14:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/06/2019 08:49
Juntada de emenda à inicial
-
04/06/2019 13:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/06/2019 12:47
Apensado ao processo 1001507-81.2019.4.01.3901
-
03/06/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 12:08
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2019 13:17
Conclusos para decisão
-
24/05/2019 12:12
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
-
24/05/2019 12:12
Juntada de Informação de Prevenção.
-
24/05/2019 12:03
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2019 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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