TRF1 - 1026137-32.2022.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
3a VARA FEDERAL DE MATO GROSSO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA 1026137-32.2022.4.01.3600 Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 n. 10126799, de 28 de abril de 2020, ou ainda, baseado no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil/2015, deve a parte destacada com “x”, autenticado por rubrica oficial, cumprir a determinação, também destacada com “x” e autenticada por rubrica oficial, nos termos da Portaria n. 02/2019 de Atos Delegados desta 3ª Vara Federal de Mato Grosso: € ___x__ Autor(a) € _____ Réu(Ré) € _____ Embargante € _____ Embargado(a) € _____ Exequente € _____ Executado(a) € _____ Perito € _____ MPF € _____ DPU ____ Manifestar-se sobre o ofício e/ou petição e/ou documentos e/ou requisição de pagamento, constante no ID número ____________. ____ Manifestar-se no prazo de 15 (dez) dias úteis sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na Contestação/Embargos Monitórios apresentados. ____ Especificar(em), de forma justificada, as provas que pretende(m) produzir; no prazo de cinco dias, em não se verificando nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado da lide.
Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá informar sobre quais fatos deverão as testemunhas esclarecer, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º do CPC 2015). ____ Intimar as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais (CPC, artigo 465, § 3º). ____ Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil/2015. ____ Intimar as partes para manifestarem-se, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias – primeiro o autor – sobre o laudo pericial (CPC, artigo 477, § 1º), bem como para, na mesma oportunidade, apresentarem suas razões finais (CPC, artigo 364, § 2º). ____ Manifestar-se sobre o depósito efetuado nos autos (precatório, verba de sucumbência, condenação judicial, conversão em renda ou outros), no prazo de cinco dias, bem como acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação com os valores recebidos. ____ Requerer o que direito nos autos desarquivados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno do processo ao arquivo. ____ Requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrendo in albis o prazo, arquivem-se os autos. ____ Intimar a parte exequente para informar os dados bancários ou, em se tratando de ente público, código para conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo, objetivando a transferência de importância depositada pela parte executada nos autos. ____ Intimar a parte exeqüente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo prescricional.
Transcorrendo in albis o prazo, tornar os autos conclusos para despacho. ____ Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. ____ Manifestar-se sobre a praça ou leilão negativo. ____ Intimar a parte interessada para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o instrumento de mandato ou substabelecimento, sob pena de extinção do processo ou revelia, se a providência couber, respectivamente, ao autor ou ao réu. ___x_ Interposto recurso de apelação e juntado aos autos certidão de Requisitos de Admissibilidade Recursal, nos termos do artigo 1º da Resolução PRESI n. 5679096/2018 do TRF da 1ª Região, intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 1.010, parágrafo 1º), contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186, CPC). ____ Intimar as partes sobre a expedição de carta precatória, bem como para acompanharem o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário (CPC, artigo 261, § 2º), devendo providenciar – diretamente junto ao Juízo deprecado – o pagamento de eventuais despesas com diligências necessárias ao cumprimento da missiva. ____ Art. 5º.
Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o cumprimento da carta precatória expedida, deverá a Secretaria: (...) II – Nas ações de conhecimento: intimar a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover diretamente perante o Juízo deprecado as diligências necessárias ao cumprimento da carta precatória.
Transcorrendo in albis o prazo, intimar pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do CPC/2015.
Não havendo manifestação da parte requerente, tornar os autos conclusos para Sentença.
Cuiabá. 27/06/2025 VIVIAN ROSSI MARQUES DA COSTA ASSINADO DIGITALMENTE -
26/04/2023 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 18:05
Juntada de contestação
-
03/04/2023 12:24
Juntada de petição intercorrente
-
31/03/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 20:35
Juntada de impugnação
-
29/03/2023 14:54
Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2023 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CUIABA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 18:01
Juntada de manifestação
-
21/03/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:00
Juntada de manifestação
-
17/03/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 16:02
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2023 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2023 15:08
Juntada de manifestação
-
14/03/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 11:21
Juntada de manifestação
-
10/03/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 14:48
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2023 14:48
Outras Decisões
-
10/03/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 20:22
Juntada de manifestação
-
09/03/2023 20:10
Juntada de manifestação
-
08/03/2023 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CUIABA em 07/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 17:57
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2023 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 12:40
Juntada de manifestação
-
28/01/2023 03:14
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:09
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:24
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:16
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 06:45
Decorrido prazo de KELLY MARTINS BORGES em 23/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 18:13
Juntada de petição intercorrente
-
16/01/2023 17:51
Juntada de contestação
-
10/01/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/01/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
-
05/01/2023 11:00
Juntada de manifestação
-
05/01/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 09:44
Juntada de manifestação
-
31/12/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
31/12/2022 12:25
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2022 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/12/2022 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/12/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/12/2022 18:19
Outras Decisões
-
30/12/2022 17:23
Juntada de petição intercorrente
-
29/12/2022 18:15
Expedição de Intimação.
-
29/12/2022 18:12
Expedição de Mandado.
-
29/12/2022 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/12/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/12/2022 15:59
Outras Decisões
-
29/12/2022 15:20
Juntada de e-mail
-
29/12/2022 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
-
21/12/2022 03:09
Juntada de petição intercorrente
-
20/12/2022 20:29
Juntada de contestação
-
20/12/2022 10:20
Juntada de manifestação
-
19/12/2022 20:26
Juntada de petição intercorrente
-
18/12/2022 16:15
Juntada de petição intercorrente
-
10/12/2022 11:43
Juntada de manifestação
-
08/12/2022 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/12/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 15:07
Processo devolvido à Secretaria
-
08/12/2022 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2022 18:04
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 15:56
Processo devolvido à Secretaria
-
02/12/2022 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/12/2022 10:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/11/2022 09:26
Juntada de manifestação
-
25/11/2022 23:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2022 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 19:24
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2022 19:24
Declarada incompetência
-
21/11/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
21/11/2022 10:33
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/11/2022 08:06
Recebido pelo Distribuidor
-
21/11/2022 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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