TRF1 - 1002790-10.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 14:26
Juntada de ato ordinatório
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10/07/2025 11:53
Juntada de cumprimento de sentença
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09/07/2025 01:35
Decorrido prazo de MARIA OSVALDINA RODRIGUES FERREIRA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:51
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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01/07/2025 00:55
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1002790-10.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA OSVALDINA RODRIGUES FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001).
Decido.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão ou o restabelecimento de benefício da Seguridade Social.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
Verificada a inexistência de vícios de consentimento ou de qualquer ilegalidade, e tratando-se de transação válida, a homologação judicial se impõe, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, a fim de que o acordo produza os efeitos legais pertinentes.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) concedo a Justiça Gratuita; d) a parte autora deverá apresentar o cálculo do retroativo no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta Sentença; após, intime-se a parte ré e, não havendo oposição, expeça-se a RPV; e) a parte autora deverá acompanhar a implantação do benefício; f) caso transcorra o prazo sem implantação do benefício, a parte autora deverá proceder à reclamação perante a Ouvidoria do INSS e comunicar a este juízo; g) tendo em vista tratar-se de acordo, expeça-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; h) com a intimação após a disponibilização, e, transcorrido o prazo de implantação do benefício sem qualquer manifestação, arquivem-se; i) esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos; Intimem-se.
Cumpra-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
27/06/2025 15:37
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 15:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 15:37
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 15:37
Homologada a Transação
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27/06/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 12:22
Juntada de manifestação
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27/05/2025 13:44
Decorrido prazo de MARIA OSVALDINA RODRIGUES FERREIRA em 26/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 12:44
Juntada de contestação
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24/03/2025 06:55
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 06:55
Juntada de Certidão
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24/03/2025 06:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:22
Conclusos para despacho
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08/03/2025 02:32
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 02:32
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 02:32
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 02:32
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 02:32
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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07/03/2025 15:45
Juntada de Informação de Prevenção
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28/02/2025 17:22
Recebido pelo Distribuidor
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28/02/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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