TRF1 - 1023221-09.2023.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:09
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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17/07/2025 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:27
Decorrido prazo de GARDENEA ALVES DE MELO ARAUJO em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:13
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 26ª VARA FEDERAL PROCESSO 1023221-09.2023.4.01.3400 AUTOR: GARDENEA ALVES DE MELO ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei n.º 10.259, de 12 de julho de 2001.
As partes transigiram por ocasião da proposta de acordo apresentada pelo réu.
Logo, homologo o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, b do NCPC.
Retifique-se a autuação da classe judicial para cumprimento de sentença.
A implantação do benefício, inclusive para fins de registro, deverá ocorrer no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Comprovada a implantação do benefício, intime-se novamente o INSS para apresentar planilha de cálculos nos termos da decisão transitada em julgado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Os cálculos devem observar o que determina a Resolução CJF 945, de 18/03/2025, especialmente, para descrever, individualizadamente, os valores relativos ao(à)(s): (1) PRINCIPAL, (2) JUROS e (3) SELIC; tanto em relação aos créditos devidos ao exequente, quanto aos eventuais honorários (contratuais e/ou sucumbenciais).
Adverte-se que com a entrada em vigor da Resolução CJF 945, de 18/03/2025, a sistemática de indicação de JUROS e SELIC no mesmo campo passou a ser substituída pela indicação separada dos valores.
Apresentados os cálculos, vista ao (à) credor (a) pelo prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância com os cálculos apresentados, expeça-se de plano o competente requisitório, de acordo com a legislação vigente.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Isento de custas e honorários advocatícios em primeiro grau, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Brasília, data da assinatura. -
30/06/2025 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 14:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 14:31
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 14:31
Homologada a Transação
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27/06/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 11:05
Juntada de manifestação
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24/03/2025 16:54
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 16:53
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 18:45
Conclusos para despacho
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17/03/2025 18:45
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 18:45
Cancelada a conclusão
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13/03/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 09:01
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2024 17:46
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2024 17:46
Juntada de Certidão
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06/12/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 17:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/11/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 10:46
Juntada de manifestação
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09/10/2024 11:54
Juntada de cumprimento de sentença
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24/09/2024 14:55
Juntada de petição intercorrente
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19/09/2024 09:50
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 20:22
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2024 20:22
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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08/08/2024 20:22
Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2024 10:36
Conclusos para decisão
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25/01/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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25/01/2024 10:03
Juntada de Certidão
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24/01/2024 15:59
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2024 11:37
Juntada de laudo pericial
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19/12/2023 16:12
Decorrido prazo de GARDENEA ALVES DE MELO ARAUJO em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/12/2023 23:59.
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30/11/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
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30/11/2023 14:50
Perícia agendada
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28/11/2023 11:42
Recebidos os autos
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28/11/2023 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/11/2023 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 00:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/08/2023 23:59.
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14/08/2023 17:16
Juntada de documento comprobatório
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09/06/2023 14:14
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 14:14
Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2023 14:14
Concedida a gratuidade da justiça a GARDENEA ALVES DE MELO ARAUJO - CPF: *76.***.*45-04 (AUTOR)
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27/04/2023 14:16
Conclusos para decisão
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22/03/2023 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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22/03/2023 09:50
Juntada de Informação de Prevenção
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21/03/2023 19:25
Recebido pelo Distribuidor
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21/03/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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