TRF1 - 0004116-88.2008.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0004116-88.2008.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JOAO BATISTA FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAYARA FONSECA CUNHA - DF24083, BEATRIZ FURTADO LARA - DF37040, THOMAS BENES FELSBERG - SP19383 e MARCUS ALEXANDRE MATTEUCCI GOMES - SP164043 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença decorrente do desmembramento dos autos de nº 2006.2369-6 (0002369-82.2006) proposto pelos herdeiros de ANTONIO BARBOSA DE ALMEIDA, ARY MUNIZ CARIOCA, ELY PUENTE SANTOS, EMYGDIO DORNELLES FERREIRA, GABRIEL BASTOS, GERALDO SANTIAGO DE ABREU, HAMILTON DE BASTOS FREIRE, HONOR JOSE DE OLIVEIRA, HUGO RIBEIRO, JAIR SOAVE, JEOVA MESQUITA DE ARAUJO, JOALDO DAS NEVES FERREIRA, JOÃO BATISTA FILHO, JOÃO BOSCO DE ARRUDA FURTADO, JOSÉ CARIO, JOSÉ CARLOS SIMÕES, JOSÉ MARIANO DA SILVA, JOSE PAZO BLANCO, JOSÉ PINHEIRO BASTOS NETO, LEOPOLDO JOSÉ RIBEIRO, LIVY CAMILLO, LUIZ EDUARDO TAYAROL FERREIRA, OLIMPIO JOSÉ DOS SANTOS, ORION DE QUEIROZ CARREIRA, OTTO FERNANDES TAVORA, RAIMUNDO BENJAMIN COELHO, VALDEMAR PIRES DE FREITAS, VERSOMIL RIBEIRO VIVEIROS e WERTHER DE SOUZA PEREIRA GUIMARÃES em face da UNIÃO, objetivando o recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GDAT).
ID 167725353 (Vol. 1.1), ID 167725355 (Vol. 1.2), ID 167725358 (Vol. 2.1) e ID 167725359 (Vol. 2.2): Em resumo, volumes referentes aos documentos necessários à propositura do cumprimento de sentença (identidades, certidões de casamento, procurações, comprovante de situação cadastral do CPF e afins.
Planilha de cálculos fl. 90 vol. 1.1).
ID. 167725360 (Vol. 3.1): Decisão que determinou a substituição processual, a fim de que os herdeiros integrassem a lide (fl. 113).
Informação quanto ao inventário dos exequentes (fl. 143-164/ Vol.3.2).
ID. 167725364 (vol. 4.1): Manifestação da União em concordância com os cálculos apresentados pelos exequentes (fl. 45-46).
Decisão que determinou a correção/substituição/retificação da parte exequente (fl. 47-48).
Pedido de desistência de Edisonina Nunes Bonfim (fl. 53).
Juntada de documentação referente à representação processual dos exequentes (fl. 55-76).
Impugnação da União aos Cálculos apresentados (fl. 85-108).
Decisão que homologou a desistência de Edisonina Nunes Bomfim e que determinou a remessa dos autos à contadoria (fl. 119).
Parecer Contadoria (fl. 127-156).
Decisão que julgou improcedente a impugnação da União (fl. 159).
Agravo de Instrumento da União - nº 0042787-93.2011.04.01.0000 (fl. 164-181).
Despacho de prosseguimento do feito (fl. 189).
Informação de inexistência de débitos a compensar (fl. 196).
Decisão que determinou o arquivamento dos autos até o julgamento do Agravo de Instrumento (fl. 217).
Regularização processual de João Batista Filho (fl. 230 até o Id. 167725366 - vol. 4.2).
ID. 384053357: Complementação da regularização processual dos espólios de Joaldo Joaquim Ferreira, Gabriel Bastos, José Pazo Blanco, José Mariano da Silva, José Carlos Simões, Honor José de Oliveira, Emygdio Dornelles Ferreira.
ID. 712110985: Pedido de expedição das requisições em favor dos herdeiros.
ID. 1348027768: Certidão de Trânsito em julgado do Agravo de Instrumento de nº 0042787-93.2011.4.01.0000.
ID. 1373881753: Pedido de expedição das requisições.
ID. 1387038258: Complementação da documentação referente ao espólio de José Pinheiro Bastos Neto.
ID. 1556499876: Complementação de documentação referente ao espólio de José Simões.
ID. 1795911671: Complementação da documentação referente ao espólio de Joaldo das Neves Ferreira.
ID. 1893854176: União se opôs à habilitação dos herdeiros de Joaldo das Neves Ferreira. É o relatório.
DECIDO.
Considerando o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0042787-93.2011.4.01.0000 (ID 1348027775), determino o regular prosseguimento dos autos.
Inicialmente, observa-se que a União, em um primeiro momento, anuiu com os cálculos apresentados pelos exequentes (ID 167725364, fl. 45), tendo, posteriormente, apresentado impugnação sob a alegação de terem sido identificados pagamentos na via administrativa (ID 167725364, fl. 85).
Os autos foram então remetidos à contadoria judicial, que ratificou os valores apresentados pelos exequentes (ID 167725364, fl. 127).
Diante disso, este Juízo rejeitou a impugnação ofertada pela União, determinando, na sequência, a expedição de eventuais requisitórios e o posterior arquivamento dos autos, este último motivado pelo Agravo de Instrumento interposto pela União (nº 0042787-93.2011.4.01.0000), ao qual negou-se provimento (ID 167725364, fls. 45, 159, 217 e Id.1348027775).
Verifica-se, portanto, que a questão atinente aos valores deste cumprimento de sentença encontra-se devidamente resolvida.
Dito isso, identifico que este é um processo com número excessivo de partes, o que, naturalmente, ocasiona uma tramitação tumultuada dos autos.
Nesse ponto, tenho que o excesso de partes congestiona e impossibilita uma efetiva tutela jurisdicional.
A multiplicidade de pedidos e o elevado número de substituídos tendem a inviabilizar por completo a garantia constitucional da celeridade e da razoável duração do processo, especialmente em casos como o presente, em que as situações processuais e materiais de cada exequente é diversa dos demais, e em que a prestação da jurisdição implica na prática de numerosos atos de natureza administrativa, como é o caso da expedição de requisições de pagamento.
A título de exemplo, verifica-se nos autos um elevado número de pedidos de habilitação e de regularização da substituição processual, o que demanda análise detalhada da situação de cada exequente originário falecido.
Tal providência é essencial para regularizar o polo ativo da demanda, assegurando, inclusive, a correta expedição das requisições de pagamento.
Assim, respaldado pelo art. 113, §1º, do Código de Processo Civil e, com o intuito de operacionalizar e racionalizar a rápida tramitação do processo, bem como para possibilitar à ré o direito efetivo a ampla defesa, além de evitar tumulto processual, DETERMINO o desmembramento destes autos, a fim de que permaneça neste cumprimento somente os pedidos referentes ao exequente JOALDO DAS NEVES FERREIRA.
Quanto aos demais exequentes, devem os pedidos executivos já constantes nesta ação principal serem reapresentados pelos advogados em ações autônomas individuais no PJe, distribuídos como “novo processo incidental”, por dependência ao presente feito (“processo referência”), na classe “cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”.
Segue a nominata dos exequentes cuja demanda deve correr em autos apartados, desde já ficando claro que as questões pendentes serão resolvidas nos autos individuais: ANTONIO BARBOSA DE ALMEIDA ARY MUNIZ CARIOCA ELY PUENTE SANTOS EMYGDIO DORNELLES FERREIRA GABRIEL BASTOS GERALDO SANTIAGO DE ABREU HAMILTON DE BASTOS FREIRE HONOR JOSE DE OLIVEIRA HUGO RIBEIRO JAIR SOAVE JEOVA MESQUITA DE ARAUJO JOÃO BATISTA FILHO JOÃO BOSCO DE ARRUDA FURTADO JOSÉ CARIO JOSÉ CARLOS SIMÕES JOSÉ MARIANO DA SILVA JOSE PAZO BLANCO JOSÉ PINHEIRO BASTOS NETO LEOPOLDO JOSÉ RIBEIRO LIVY CAMILLO LUIZ EDUARDO TAYAROL FERREIRA OLIMPIO JOSÉ DOS SANTOS ORION DE QUEIROZ CARREIRA OTTO FERNANDES TAVORA RAIMUNDO BENJAMIN COELHO VALDEMAR PIRES DE FREITAS VERSOMIL RIBEIRO VIVEIROS WERTHER DE SOUZA PEREIRA GUIMARÃES Com o objetivo de proporcionar celeridade e uma prestação jurisdicional adequada, determino aos advogados dos exequentes que, em decorrência do desmembramento, sejam juntados aos novos processos todos os documentos necessários à demanda, a mencionar: 1.
Do processo originário: Petição Inicial, Sentença, Acórdão, Certidão de Trânsito em Julgado, Pedidos de Habilitação, apreciados ou não, cópia desta decisão, dos cálculos homologados (ID 167725353, fl 90), do agravo de instrumento (ID 1348027775), bem como de eventual documento que considerar necessário para análise do feito. 2.
Do processo que se iniciará: Petição Inicial e documentos instrutórios (procuração, documentos pessoais e afins), planilha de crédito discriminada e individualizada por credor, com especificação do valor principal, juros e honorários, mas sem atualizar-lhes, vez que eventual correção será realizada pelo sistema, observando-se, para tanto, os cálculos homologados pelo juízo.
Demais disso, considerando que a regularização processual destes autos demanda análise minuciosa das habilitações dos herdeiros, bem como de eventual verificação dos inventários (se em curso ou já encerrados), e ainda levando em conta o lapso temporal decorrido entre os documentos juntadas e o trânsito em julgado do agravo de instrumento, deve o peticionário atentar-se à juntada das certidões de óbito, documentos pessoais, procurações, autorizações para destaque de honorários e demais documentos que possam identificar os herdeiros a serem habilitados (caso o inventário esteja ausente ou findo), os já habilitados, indicando a respectiva decisão, ou, se for o caso, o herdeiro inventariante (caso o inventário esteja em curso).
Nesse ponto, quanto aos pedidos de habilitação/verificação da substituição processual formulados nestes autos, mas ainda não apreciados por este juízo, determino que sejam renovados/transladados no processo desmembrado, oportunidade em que serão analisados.
Aos advogados, prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento da presente decisão, devendo a parte autora apresentar nos presentes autos a relação dos processos desmembrados.
Por fim, considerando a manifestação da União de ID 1893854176 e o elevado número de petições nos autos, que inviabilizaram a abertura de vista à executada dos documentos constantes no ID 384114371, INTIME-SE a União para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se exclusivamente sobre os pedidos referentes aos herdeiros de Joaldo das Neves Ferreiras (pedido de habilitação/substituição processual e expedição em razão do trânsito em julgado do agravo de instrumento – ID 1348027775), constantes nos IDs 384114371/1795911671.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, datado e assinado digitalmente. -
06/10/2022 12:29
Juntada de Certidão
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21/09/2021 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Cumprimento de Julgados da SJDF
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21/09/2021 19:34
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 19:03
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2021 03:43
Decorrido prazo de NAYARA FONSECA CUNHA em 28/06/2021 23:59.
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28/06/2021 19:34
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2021 05:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/05/2021 18:00
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2021 18:00
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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26/05/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 17:24
Conclusos para despacho
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26/05/2021 17:20
Juntada de Certidão
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23/11/2020 16:47
Juntada de petição intercorrente
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29/10/2020 10:17
Juntada de Petição intercorrente
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23/10/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2020 18:31
Juntada de Petição (outras)
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04/02/2020 18:30
Juntada de Petição (outras)
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04/02/2020 18:30
Juntada de Petição (outras)
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04/02/2020 18:29
Juntada de Petição (outras)
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04/02/2020 18:29
Juntada de Petição (outras)
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04/02/2020 18:29
Juntada de Petição (outras)
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04/02/2020 18:29
Juntada de Petição (outras)
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04/02/2020 18:29
Juntada de Petição (outras)
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04/02/2020 18:29
Juntada de Petição (outras)
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04/02/2020 18:28
Juntada de Petição (outras)
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17/01/2020 10:41
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/10/2019 13:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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17/06/2019 10:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/06/2019 10:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/06/2019 10:45
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
-
15/02/2018 00:00
BAIXA ARQUIVADOS - ARQUIVO PROVISORIO. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 136/2017.
-
15/02/2018 00:00
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 136/2017.(DEPENDENTE: 1999.34.00.026435-1)
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08/02/2018 11:29
BAIXA ARQUIVADOS - ARQUIVO PROVISORIO
-
08/02/2018 11:23
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO - PROVISÓRIO- AGRAVO PENDENTE
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20/09/2017 11:42
OFICIO EXPEDIDO
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19/09/2017 16:50
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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14/09/2017 18:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/09/2017 13:00
Conclusos para despacho
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18/07/2017 10:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) OFICIO PROT. 003966 E 003969
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28/06/2017 09:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFICIO PROT. 003583 E 003585
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27/06/2017 10:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO PROT. 003584
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05/06/2017 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
-
19/05/2017 17:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - COGER
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05/04/2017 11:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXQTE PROT. 001832
-
04/04/2017 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
-
10/03/2017 11:42
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA COGER DE CINCO DIAS (05)
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09/03/2017 14:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXQTE, PROT. 000831 E 001168
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09/03/2017 11:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - do arquivo
-
09/03/2017 11:31
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
-
05/10/2012 12:08
BAIXA ARQUIVADOS - CONTROLE 690
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04/10/2012 16:29
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
-
04/10/2012 16:29
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
19/09/2012 10:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - P. EXQTE 24/09
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19/09/2012 10:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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17/09/2012 14:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
17/09/2012 12:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/09/2012 16:12
Conclusos para despacho
-
13/08/2012 14:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXQTE
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30/07/2012 14:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
04/07/2012 17:04
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CONFORME COGER 68
-
22/06/2012 15:16
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
30/05/2012 09:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - P. EXQTE 14/06
-
30/05/2012 09:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
28/05/2012 16:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
22/05/2012 19:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - FL. 1033 ITEM 05
-
23/04/2012 10:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXCDO
-
11/04/2012 17:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
12/03/2012 11:38
CARGA: RETIRADOS AGU
-
12/03/2012 09:59
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - AGU
-
12/03/2012 09:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
12/03/2012 09:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
08/03/2012 15:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
08/03/2012 12:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
08/03/2012 12:03
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - AGU
-
08/03/2012 12:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
08/03/2012 12:03
DESENTRANHAMENTO REALIZADO
-
23/02/2012 11:47
DESENTRANHAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
-
17/02/2012 20:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/02/2012 15:00
Conclusos para despacho
-
13/01/2012 15:57
PRECATORIO ORDENADA / DEFERIDA EXPEDICAO
-
10/01/2012 13:31
Conclusos para despacho
-
19/12/2011 15:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/12/2011 15:07
Conclusos para despacho
-
28/11/2011 15:13
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
11/11/2011 12:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - P. EXQTE 23/11
-
11/11/2011 12:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
08/11/2011 14:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
07/11/2011 16:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
07/11/2011 16:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/10/2011 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
17/10/2011 13:41
CARGA: RETIRADOS AGU
-
17/10/2011 11:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
13/10/2011 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/09/2011 14:44
Conclusos para despacho
-
22/08/2011 17:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição juntada/excdo.
-
27/07/2011 15:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
11/07/2011 15:34
CARGA: RETIRADOS AGU
-
08/07/2011 18:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
21/06/2011 10:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - P. EXEQ. 06/07
-
21/06/2011 10:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
17/06/2011 14:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
17/06/2011 13:20
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA 1031-A/2011
-
31/05/2011 17:28
Conclusos para decisão
-
29/04/2011 14:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA CONTADORIA
-
27/04/2011 15:10
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA - +5VOL
-
03/02/2011 11:35
REMETIDOS CONTADORIA
-
28/01/2011 17:59
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
27/01/2011 18:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EXCDO
-
25/01/2011 14:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
24/01/2011 10:05
CARGA: RETIRADOS AGU - REMESSA SEMANALA AGU
-
18/01/2011 12:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
18/01/2011 12:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
14/01/2011 08:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
10/01/2011 18:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
17/12/2010 18:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DESISTÊNCIA PARCIAL
-
06/12/2010 11:40
Conclusos para decisão
-
17/11/2010 15:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EXQTE
-
15/10/2010 09:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - P. EXEQ. 27/10
-
15/10/2010 09:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
13/10/2010 09:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
08/10/2010 10:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
16/09/2010 10:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/09/2010 19:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - UNIÃO JUNTADA AOS AUTOS
-
18/08/2010 17:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
09/08/2010 13:47
CARGA: RETIRADOS AGU - REMESSA SEMANAL A AGU.
-
04/08/2010 16:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
04/08/2010 16:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO JUNTADA-EXCDA
-
03/08/2010 16:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/07/2010 14:50
Conclusos para decisão
-
14/06/2010 16:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) PETIÇÃO JUNTADA-EXQTE
-
07/06/2010 14:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO JUNTADA-EXQTE
-
06/05/2010 13:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
07/04/2010 17:53
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
05/04/2010 13:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - P. 05/05
-
05/04/2010 13:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
29/03/2010 11:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
26/03/2010 14:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
22/03/2010 14:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/03/2010 17:06
Conclusos para despacho
-
11/03/2010 18:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO JUNTADA-EXCDO
-
10/03/2010 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
08/02/2010 14:49
CARGA: RETIRADOS AGU
-
04/02/2010 19:34
CitaçãoORDENADA - AGU
-
04/02/2010 19:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO JUNTADA:EXEQUENTE
-
04/02/2010 16:02
CitaçãoORDENADA - AGU
-
04/02/2010 14:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO JUNTADA-EXQTE
-
03/02/2010 19:27
CitaçãoORDENADA - AGU
-
21/01/2010 19:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/01/2010 17:18
Conclusos para despacho
-
21/10/2009 16:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO JUNTADA: EXCDO
-
20/10/2009 17:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
09/10/2009 11:29
CARGA: RETIRADOS AGU
-
06/10/2009 08:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
30/09/2009 18:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/09/2009 19:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/09/2009 17:46
Conclusos para despacho
-
17/06/2009 17:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO JUNTADA:UNIÃO FEDERAL
-
16/06/2009 17:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
08/06/2009 12:02
CARGA: RETIRADOS AGU - REMESSA SEMANAL À AGU.
-
02/06/2009 20:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
01/06/2009 20:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO JUNTADA:EXEQUENTE
-
28/05/2009 15:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
28/05/2009 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO JUNTADA:EXEQUENTE
-
19/05/2009 19:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
19/05/2009 19:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO JUNTADA DE LITISPENDENCIA
-
29/04/2009 11:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
28/04/2009 19:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/03/2009 08:59
Conclusos para despacho
-
13/01/2009 13:19
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
06/11/2008 19:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - (2ª) P. 18/12 REPLICADO NOS TERMOS DA PORTARIA/PRESI/600-301
-
22/10/2008 16:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - P.16/12
-
21/10/2008 19:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO JUNTADA
-
14/10/2008 18:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - P. 16/12, EXEQUENTE
-
14/10/2008 18:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO JUNTADA:LITISPENDENCIA
-
17/09/2008 16:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - P. 16/12, EXEQUENTE
-
17/09/2008 16:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
11/09/2008 14:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
31/07/2008 19:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
31/07/2008 19:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/07/2008 19:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO JUNTADA:EXEQUENTE
-
29/07/2008 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
18/06/2008 11:05
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
13/06/2008 14:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - P. 14/07, EXEQUENTE
-
13/06/2008 14:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
06/06/2008 18:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
30/04/2008 19:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
30/04/2008 19:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/04/2008 15:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/04/2008 18:19
Conclusos para despacho
-
12/03/2008 16:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EXEQUENTE
-
25/02/2008 15:14
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2008
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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