TRF1 - 1005621-77.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1005621-77.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: ROBERTA FERREIRA RODRIGUES AUTOR: R.
V.
R.
Advogados do(a) AUTOR: MONICA SOUZA DE JESUS - BA53484, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar aos autos cópia do Laudo Médico Pericial Administrativo (laudo SABI ou equivalente), apontando, precisamente, as possíveis inconsistências daquela avaliação médica, ou justificar o motivo pelo qual não foi submetido à perícia médica administrativa, nos termos do art. 129-A, inciso II, alínea c da Lei. 8.213/91 b) juntar aos autos, comprovante de residência atualizado em seu próprio nome ou em nome de seus genitores ou cônjuge – com comprovação do vínculo informado, (não superior a três meses) ou justifique o fato de o documento acostado aos autos, encontrar-se em nome de terceiro.
Caso justifique, deverá ainda, juntar declaração do responsável pelo imóvel, informando que a mesma ali reside, bem como documento de identificação do declarante (RG e CPF); c) responder o questionário socioeconômico, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, devidamente preenchido, acompanhado de cópias das últimas contas de água, energia elétrica e telefone, cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS dos membros da família que residam no mesmo teto (se houver), incluindo a parte referente ao contrato de trabalho, bem como cópias dos CPF e dos RG de todos os integrantes do grupo familiar.
TUDO, sob pena de indeferimento da inicial.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
06/06/2025 11:13
Recebido pelo Distribuidor
-
06/06/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1045925-25.2023.4.01.3300
Jaciara de Santana Calheiros Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcia Hurbath de Almeida
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/08/2025 09:01
Processo nº 1001411-74.2025.4.01.3507
Laura Vitoria Bernardo Domingos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aristides Otaviano Mendes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/06/2025 14:37
Processo nº 1034388-04.2024.4.01.0000
Brenda Dias Araujo
Presidente do Conselho Regional de Medic...
Advogado: Germano Tavares Pedrosa e Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/10/2024 16:17
Processo nº 1047311-47.2024.4.01.3400
Maria de Fatima Dias de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sergio Rodrigues Marinho Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/07/2024 13:53
Processo nº 1003051-36.2025.4.01.3306
Lazaro Souza Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Filipe Santos de SA
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2025 11:16