TRF1 - 1003115-46.2025.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA Processo nº 1003115-46.2025.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária, com fulcro no art. 2º da Portaria 1/2021, e em razão da necessidade de realização de exame técnico, nomeio o médico Ortopedista Dr.
DIEGO FIRMINO DE CARVALHO DINIZ FERRAZ para atuar no presente feito, como perito do juízo, a fim de realizar a perícia médica da parte autora no dia 18/07/2025, às 08:00h (ordem de chegada), na Sede da Justiça Federal em Paulo Afonso/BA (Rua da Gangorra, 148, bairro Alves de Souza).
Fixado o valor dos honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos pela Assistência Judiciária Gratuita - AJG, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305.
Caberá ao(à) patrono(a) da demanda diligenciar o comparecimento de seu(sua) cliente à perícia médica, munido(a) de documento de identificação pessoal com foto, alertando-o(a) em relação à necessidade de apresentar, no momento da análise pericial, todos os exames e laudos médicos de que disponha, a fim de atestar a incapacidade alegada.
A falta à perícia médica sem justificativa devidamente comprovada ensejará a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Eventual pedido de antecipação de tutela será apreciado por ocasião da prolação da sentença.
Paulo Afonso, BA, 27 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) CLAUDIO SANTANA DOS SANTOS Servidor *Não se exige médico especialista para a realização de perícias judiciais, salvo casos excepcionais, a critério do juiz. (Enunciado nº 112 do Fonajef). -
23/04/2025 10:19
Recebido pelo Distribuidor
-
23/04/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001379-69.2025.4.01.3507
Verailza Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Denilsa Rodrigues Tavares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/06/2025 08:25
Processo nº 1001872-58.2025.4.01.3309
Waldomiro Urbino de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Deusdete Magalhaes Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2025 16:04
Processo nº 1008136-55.2025.4.01.4000
Heloides Martins Saboia
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Charlesney Ipacio Leal Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2025 18:14
Processo nº 1001367-55.2025.4.01.3507
Tathiane Lins Prestes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Katia Regina do Prado Faria
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/06/2025 15:42
Processo nº 1004624-52.2025.4.01.4004
Vanderlene Alves da Costa
Apsdj / Sadj / Inss
Advogado: Eusebio Gomes Ferreira Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/06/2025 16:20