TRF1 - 1000842-82.2025.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:03
Juntada de manifestação
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08/09/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:00
Juntada de documento sirea
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08/09/2025 12:59
Juntada de documento sirea
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08/09/2025 12:53
Juntada de documento sirea
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05/09/2025 11:35
Juntada de manifestação
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27/08/2025 09:07
Juntada de petição intercorrente
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15/08/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:47
Juntada de cumprimento de sentença
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09/08/2025 00:59
Decorrido prazo de GLEDSON DE JESUS em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 01:59
Publicado Ato ordinatório em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
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16/07/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 13:44
Juntada de Informações prestadas
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01/07/2025 11:43
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2025 01:23
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE EUNÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
A parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, nos seguintes termos: BENEFÍCIO Auxílio por Incapacidade Temporária DIB (data de início do benefício) 28/05/2024 data de entrada do requerimento administrativo DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/05/2025 DCB ----- - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) EXERCÍCIO ATUAL (B) TOTAL DE ATRASADOS DEVIDOS (A+B) R$ - R$ - R$ - ATRASADOS 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Diante do exposto, homologo o acordo firmado pelas partes (art. 487, III, “b” do NCPC), consoante os termos constantes nos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
A sentença transitará em julgado nesta data.
Não há necessidade de aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (artigo 41 da Lei nº. 9.099/95).
Defiro a assistência jurídica gratuita (art. 98 c/c art. 99, § 3º, do CPC).
Expeça-se RPV dos valores retroativos em benefício da parte autora, conforme indicado na proposta de acordo aceita.
Intimem-se as partes para ciência, devendo o INSS, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa cominatória diária por atraso, no valor de R$ 100,00, a ser revertida em proveito da parte autora: 1) apresentar o comprovante de implantação do benefício.
Requerido oportunamente, autorizo, desde logo, o destaque de honorários contratuais previstos por instrumento escrito devidamente juntado aos autos, limitado ao percentual de 30%.
Sem custas e tampouco honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após a migração da RPV, arquivem-se os autos, com baixa.
Eunápolis/BA, data da assinatura.
PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR Vara Única da Subseção Judiciária de EUS/BA -
25/06/2025 17:45
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 17:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 17:45
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 17:45
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 17:45
Homologada a Transação
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16/06/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 08:53
Juntada de pedido de homologação de acordo
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30/05/2025 10:48
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 20:12
Juntada de petição intercorrente
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24/04/2025 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 22:47
Juntada de laudo pericial
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14/03/2025 13:58
Juntada de apresentação de quesitos
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07/03/2025 15:14
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA
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20/02/2025 14:36
Juntada de Informação de Prevenção
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20/02/2025 12:38
Recebido pelo Distribuidor
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20/02/2025 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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