TRF1 - 1007440-78.2022.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:06
Juntada de manifestação
-
10/07/2025 09:27
Juntada de manifestação
-
09/07/2025 03:10
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DOS SANTOS ARAGAO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:36
Decorrido prazo de LILIAN DOS SANTOS CASTRO em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:56
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007440-78.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: P.
V.
D.
S.
A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO XAVIER LIMA - GO60592 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:40
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 15:40
Expedição de Documento RPV.
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27/06/2025 15:39
Juntada de Ofício
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27/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:12
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:18
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2025 11:26
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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02/04/2025 14:55
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:50
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DOS SANTOS ARAGAO em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 10:20
Juntada de manifestação
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11/03/2025 15:48
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 15:48
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 15:48
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 15:48
Concedida a gratuidade da justiça a P. V. D. S. A. - CPF: *01.***.*47-40 (AUTOR)
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01/07/2024 10:42
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 18:03
Juntada de parecer
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21/06/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:58
Juntada de impugnação
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11/04/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 10:14
Juntada de contestação
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01/02/2024 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 17:48
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 14:21
Conclusos para decisão
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29/01/2024 13:32
Juntada de manifestação
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22/01/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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18/01/2024 15:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/09/2022 13:35
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 02:22
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DOS SANTOS ARAGAO em 13/06/2022 23:59.
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04/05/2022 10:45
Juntada de Certidão
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04/05/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 11:13
Juntada de contestação
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28/02/2022 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 09:13
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2022 20:38
Conclusos para despacho
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11/02/2022 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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11/02/2022 13:44
Juntada de Informação de Prevenção
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11/02/2022 13:32
Recebido pelo Distribuidor
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11/02/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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