TRF1 - 1010520-33.2025.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATENÇÃO: PARA QUE OS AUTOS RETORNEM MAIS RAPIDAMENTE DO [PRAZO EM CURSO] PARA O [PAINEL DO SERVIDOR - ANÁLISE DE SECRETARIA], SOLICITAMOS QUE, APÓS A MANIFESTAÇÃO, O USUÁRIO ENCERRE O PRAZO NO PAINEL DO ADVOGADO, IMPRIMINDO, DESSE MODO, MAIOR CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO DO SEU PROCESSO NO PJE 1010520-33.2025.4.01.3307 ATO ORDINATÓRIO (OBSERVAR APENAS ITENS ASSINALADOS) Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023 (disponível em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/335675 ) 1.
De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, nos termos do ARTIGO 6ª, da Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023, intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção do feito, emendar a inicial, conforme abaixo especificado: a) ( x ) Regularizar a representação processual, por se tratar de autor não alfabetizado, apresentando procuração assinada a rogo, que poderá ser pública ou particular, e, neste ultimo caso, com aposição da digital do autor e sendo colhida a assinatura de duas testemunhas, devidamente identificadas (apresentar cópias de RG/CPF). b) ( x ) Apresentar ou regularizar o comprovante de residência, conforme abaixo explicitado: - Em caso de contas de consumo regular ( água, gás, energia, internet, etc), estas devem ser recentes (até 01 ano da data do ajuizamento da ação) em nome próprio ou em nome de um dos integrantes do seu grupo familiar, desde que acompanhado de documento hábil a comprovar/esclarecer o vínculo de parentesco com o titular do documento. - Em caso de comprovante em nome de terceiro, que não se consiga comprovar documentalmente pertencer ao seu grupo familiar, o(a) autor(a) deverá apresentar contrato de locação ou declaração de residência firmada pelo(a) titular do referido comprovante, acompanhada do respectivo documento de identidade. - Em se tratando de benefícios previdenciários e assistenciais, poderão ser aceitos documentos como, por exemplo, o endereço indicado no Cadúnico, no certificado de aptidão Pronaf, declaração atual de matrícula escolar, documentos da terra - ITR - em que alega o exercício da atividade em regime de economia familiar, etc.
Se o documento da terra estiver em nome de terceiro estranho ao grupo familiar, deverá vir obrigatoriamente acompanhado do respectivo contrato de comodato/parceria/arrendamento rural.
Vitória da Conquista/BA, [na data da assinatura] -
11/06/2025 13:08
Recebido pelo Distribuidor
-
11/06/2025 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009025-79.2025.4.01.4300
Ione Gomes Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus Duarte Muller
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/06/2025 14:39
Processo nº 1004290-22.2023.4.01.3508
Maria Leticia Amorim da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Albaneide Amorim da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/12/2023 16:32
Processo nº 1002266-17.2025.4.01.4004
Marilene dos Santos Brandao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Heldir Macedo Azevedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2025 10:40
Processo nº 1012288-28.2024.4.01.3307
Ivanete Lacerda da Silva Dias
Uniao Federal
Advogado: Cosme Almeida da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/07/2024 23:43
Processo nº 1001005-02.2024.4.01.3503
Instituto Federal de Educacao, Ciencia E...
Sebastiao Lopes da Silva
Advogado: Flavio Eduardo Almeida
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/08/2024 10:45