TRF1 - 1005265-91.2025.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005265-91.2025.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: C.
M.
G.
L.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL LIMA DE ANDRADE - GO60854 e JOANA DARC DE LIMA - GO58717 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de pedido de benefício assistencial ao deficiente, ajuizado por CÍNTIA MARIA GRAMACHO LEITE em face do INSS, cujo valor atribuído à causa é R$ 1.000,00.
O valor atribuído à causa não excede a 60 salários mínimos.
Ao que tudo indica, houve um equívoco na remessa do feito para esta 2ª Vara Federal, pois o processo possui a classe PJEC (Procedimento do Juizado Especial Cível) e tem competência “Juizado Cível (exceto Ambiental_Agrário_Saúde Pública)”, mas está dentro da rotina da Vara.
Indiscutível que o feito é da alçada dos Juizados Especiais Federais, em obséquio ao art. 3º, §3º, da Lei 10.259/01.
Ante o exposto, determino a redistribuição do feito para um dos Juizados Especiais Federais Adjuntos desta Subseção Judiciária de Anápolis/GO.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente. -
18/06/2025 21:40
Recebido pelo Distribuidor
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18/06/2025 21:40
Juntada de Certidão
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18/06/2025 21:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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