TRF1 - 1011319-59.2024.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 18:44
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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20/08/2025 18:44
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ROSA APARECIDA CARVALHO DA CRUZ em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011319-59.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSA APARECIDA CARVALHO DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILSON MOLINA PORTO - TO3546 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 15:30
Expedição de Documento RPV.
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28/04/2025 14:47
Juntada de manifestação
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23/04/2025 13:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/04/2025 13:20
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:50
Decorrido prazo de ROSA APARECIDA CARVALHO DA CRUZ em 24/03/2025 23:59.
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14/03/2025 10:43
Juntada de cumprimento de sentença
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11/03/2025 12:19
Juntada de manifestação
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27/02/2025 14:39
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 14:39
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 14:39
Concedida a gratuidade da justiça a ROSA APARECIDA CARVALHO DA CRUZ - CPF: *86.***.*12-34 (AUTOR)
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23/10/2024 18:12
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 00:24
Decorrido prazo de ROSA APARECIDA CARVALHO DA CRUZ em 15/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:07
Juntada de manifestação
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07/10/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 17:01
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:23
Juntada de contestação
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15/09/2024 19:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 19:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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13/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
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09/09/2024 18:04
Juntada de laudo pericial
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30/08/2024 00:28
Decorrido prazo de ROSA APARECIDA CARVALHO DA CRUZ em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ROSA APARECIDA CARVALHO DA CRUZ em 28/08/2024 23:59.
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12/08/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 16:33
Perícia agendada
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06/08/2024 16:53
Recebidos os autos
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06/08/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/08/2024 18:34
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2024 18:34
Juntada de Certidão
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05/08/2024 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 13:24
Conclusos para decisão
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30/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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30/07/2024 10:36
Juntada de Informação de Prevenção
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22/07/2024 10:11
Recebido pelo Distribuidor
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22/07/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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