TRF1 - 1068303-92.2025.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:31
Juntada de outras peças
-
15/08/2025 02:26
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 14:23
Processo devolvido à Secretaria
-
13/08/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2025 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 17:05
Juntada de contestação
-
31/07/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:50
Juntada de outras peças
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09/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ALESSANDRA CORREIA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:56
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1068303-92.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ALESSANDRA CORREIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROMULO CARDOSO DOS SANTOS - SP506802 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento imobiliário proposta por ALESSANDRA CORREIA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da qual a parte autora pretende, em síntese, obter o restabelecimento do equilíbrio contratual, a declaração de nulidade de cláusulas abusivas e onerosas e ser ressarcida dos valores que entende indevidamente pagos.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia integral do contrato objeto da presente ação (n. 8.7877.1626261-8), a fim de viabilizar a análise da competência deste Juízo em razão da cláusula de eleição do foro.
Apresentado o documento, retornem os autos conclusos para decisão. -
27/06/2025 15:42
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 17:49
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJDF
-
25/06/2025 08:35
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/06/2025 15:40
Recebido pelo Distribuidor
-
24/06/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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