TRF1 - 1003082-49.2022.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003082-49.2022.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DIVINA DA GLORIA OLIVEIRA LUIZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ALEXANDRE SOARES CORBELINO - MT33267/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/02/2023 15:05
Juntada de contrarrazões
-
18/02/2023 00:45
Decorrido prazo de DIVINA DA GLORIA OLIVEIRA LUIZ em 17/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 20:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 11:37
Juntada de petição intercorrente
-
02/02/2023 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2023 17:40
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 17:40
Julgado procedente o pedido
-
08/12/2022 16:07
Conclusos para julgamento
-
08/12/2022 15:25
Juntada de petição intercorrente
-
24/10/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2022 18:13
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2022 18:13
Outras Decisões
-
29/09/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
-
29/09/2022 11:02
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/09/2022 03:52
Recebido pelo Distribuidor
-
29/09/2022 03:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025347-52.2025.4.01.3500
Vanderly Ferreira Pires
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danielle Ramos de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2025 14:40
Processo nº 1004540-51.2025.4.01.4004
Severo Xavier de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniela da Silva Dias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/06/2025 18:43
Processo nº 1001130-03.2025.4.01.3901
Antonio Bispo do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mayra Larissa Pereira Maia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/02/2025 16:20
Processo nº 1024327-26.2025.4.01.3500
Luzia Cristina de Jesus e Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Vinicius Pires de Faria
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2025 16:08
Processo nº 1004555-20.2025.4.01.4004
Maria Sandra Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ayanne Amorim Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/06/2025 09:33