TRF1 - 1042882-28.2024.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 4ª Vara Federal da Sjgo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:48
Recebidos os autos
-
29/07/2025 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJGO
-
29/07/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 20:37
Juntada de laudo pericial
-
05/07/2025 01:02
Decorrido prazo de JANDERSON LUIZ DE SOUZA COSTA em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:01
Publicado Ato ordinatório em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1042882-28.2024.4.01.3500 AUTOR: JANDERSON LUIZ DE SOUZA COSTA Advogado(s) do reclamante: THAYNARA CAETANO DO CARMO, NALDAYANE COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NALDAYANE COSTA DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03 e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Data: 07/07/2025 Horário: 09:00 (atendimento com hora marcada); Local de realização da perícia: Clínica do Esporte Centro Médico Planalto - Rua Nápoli, quadra 53 Lote 04, N° 474 - Jardim Planalto, Goiânia - GO, 74333-235 Perito: Dr.
GLEYDER JOSÉ NUNES DE SOUSA (ORTOPEDIA) Data para o perito apresentar o laudo: Até 28/07/2025 Observações: Comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (RG, Carteira de Trabalho ou Habilitação); Levar todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada na inicial (atestados, relatórios e receitas médicas antigas e recentes, cópia do prontuário médico etc) e as imagens (RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros) no ato da perícia, quando for o caso; O periciando poderá levar apenas um (1) acompanhante, EXCETO nos casos de extrema necessidade; Cabe ao periciando observar o horário da sua perícia devendo obedecê-lo de forma pontual.
O atraso poderá ensejar a não realização da perícia.
MARIA LETYCIA FARIAS DE MORAES (assinado digitalmente) -
25/06/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:48
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/03/2025 09:07
Juntada de manifestação
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2024 09:11
Juntada de emenda à inicial
-
25/11/2024 19:02
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJGO
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30/09/2024 15:05
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/09/2024 15:46
Recebido pelo Distribuidor
-
25/09/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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