TRF1 - 1033470-39.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1033470-39.2025.4.01.3500 AUTOR: KLEISON BEZERRA SANTOS Advogado(s) do reclamante: LEANDRO MARQUES DA COSTA, FERNANDO MARQUES DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03 e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Data: 09/07/2025 Horário: 12:15 (atendimento com hora marcada); Local de realização da perícia: CLINICA DO ESPORTE - Av. 87, número 74, Setor Sul.
Ao lado da praça do cruzeiro - Goiânia-Goiás.
Nome do Perito: Dr.
IGOR DE CASTRO AQUINO - (ortopedia) Data para o perito apresentar o laudo: Até 30/07/2025 Observações: Comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (RG, Carteira de Trabalho ou Habilitação); Levar todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada na inicial (atestados, relatórios e receitas médicas antigas e recentes, cópia do prontuário médico etc) e as imagens (RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros) no ato da perícia, quando for o caso; O periciando poderá levar apenas um (1) acompanhante, EXCETO nos casos de extrema necessidade; Cabe ao periciando observar o horário da sua perícia devendo obedecê-lo de forma pontual.
O atraso poderá ensejar a não realização da perícia.
MARIA LETYCIA FARIAS DE MORAES (assinado digitalmente) -
16/06/2025 11:27
Recebido pelo Distribuidor
-
16/06/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004053-77.2025.4.01.3100
Erlis dos Santos Karipunas
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2025 15:33
Processo nº 1000660-97.2023.4.01.3300
Conselho Regional de Educacao Fisica - C...
Andre Heleno de Oliveira
Advogado: Fernanda de Melo Viana de Medina
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2025 12:30
Processo nº 1008483-72.2025.4.01.3100
Edivaldo Barros da Costa
Gerente Executivo Macapa
Advogado: Jose Patrick da Costa e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/06/2025 08:15
Processo nº 1081272-22.2023.4.01.3300
Conselho Regional de Educacao Fisica - C...
Carlos Alberto Soares dos Santos
Advogado: Anna Valeria da Silva de Souza Lago
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/09/2023 08:56
Processo nº 1081272-22.2023.4.01.3300
Conselho Regional de Educacao Fisica - C...
Carlos Alberto Soares dos Santos
Advogado: Fernanda de Melo Viana de Medina
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2025 14:27