TRF1 - 1001277-75.2024.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ELIAS DOS SANTOS PEDROZO em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:16
Publicado Intimação polo ativo em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:50
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/08/2025 17:50
Juntada de Documento RPV
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08/07/2025 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:19
Decorrido prazo de ELIAS DOS SANTOS PEDROZO em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:11
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001277-75.2024.4.01.3606 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIAS DOS SANTOS PEDROZO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATHALIA FERNANDES DE ALMEIDA VILLACA - MT17249/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Juína, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 15:33
Expedição de Documento RPV.
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03/06/2025 00:54
Decorrido prazo de ELIAS DOS SANTOS PEDROZO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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08/05/2025 14:33
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 12:43
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
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18/03/2025 14:01
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:09
Juntada de cumprimento de sentença
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06/03/2025 14:06
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:04
Juntada de documentos diversos
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05/02/2025 03:23
Decorrido prazo de ELIAS DOS SANTOS PEDROZO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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13/01/2025 16:35
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2025 16:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/01/2025 16:35
Transitado em Julgado em 13/01/2025
-
13/01/2025 16:35
Juntada de Certidão
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13/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 16:35
Homologada a Transação
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09/01/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 09:50
Juntada de manifestação
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08/01/2025 16:28
Juntada de Certidão
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08/01/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 17:30
Juntada de petição intercorrente
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07/11/2024 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:11
Juntada de manifestação
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22/10/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
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15/10/2024 23:46
Juntada de laudo de perícia médica
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31/07/2024 06:53
Juntada de dossiê - prevjud
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31/07/2024 06:53
Juntada de dossiê - prevjud
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31/07/2024 06:53
Juntada de dossiê - prevjud
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31/07/2024 06:53
Juntada de dossiê - prevjud
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31/07/2024 06:53
Juntada de dossiê - prevjud
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31/07/2024 06:53
Juntada de dossiê - prevjud
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30/07/2024 18:40
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2024 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 16:41
Conclusos para decisão
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30/07/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT
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30/07/2024 15:35
Juntada de Informação de Prevenção
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29/07/2024 14:50
Recebido pelo Distribuidor
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29/07/2024 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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