TRF1 - 1023810-19.2023.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE MATOS em 15/07/2025 23:59.
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05/07/2025 15:53
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1023810-19.2023.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: FRANCISCO GOMES DE MATOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
30/06/2025 14:46
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 14:46
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 14:46
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 14:46
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO GOMES DE MATOS - CPF: *50.***.*80-03 (AUTOR)
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30/06/2025 14:46
Homologada a Transação
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27/06/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 04:09
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE MATOS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 13:47
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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24/06/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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05/06/2025 12:51
Juntada de procuração
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30/05/2025 17:03
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2025 17:03
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 17:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/05/2025 19:27
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 16:48
Juntada de procuração
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03/05/2025 15:39
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
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03/05/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 18:06
Conclusos para despacho
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24/06/2024 11:24
Juntada de réplica
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21/06/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:19
Juntada de contestação
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14/05/2024 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:35
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:45
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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24/02/2024 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE MATOS em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 13:29
Perícia agendada
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09/02/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:15
Juntada de manifestação
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22/09/2023 12:12
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2023 12:12
Juntada de Certidão
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22/09/2023 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 02:17
Conclusos para despacho
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06/06/2023 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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06/06/2023 10:11
Juntada de Informação de Prevenção
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05/06/2023 16:56
Recebido pelo Distribuidor
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05/06/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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