TRF1 - 1077176-18.2024.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:32
Conclusos para decisão
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05/09/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/09/2025 23:59.
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18/07/2025 14:59
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
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18/07/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:17
Conclusos para despacho
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17/07/2025 18:32
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2025 01:24
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO: 1077176-18.2024.4.01.3400 EXEQUENTE: MANFRINE DE AZEVEDO E SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 32.450,58 DESPACHO Compulsando os autos é possível constatar que o devedor, embora intimado, deixou de apresentar a planilha de cálculos, conforme intimado.
Contudo, observo que o benefício já foi implantado (id *17.***.*95-90).
Logo, o valor da RMI já é conhecido da parte autora e a apuração do débito em aberto (parcelas em atraso) depende de mero cálculo aritmético.
Igualmente, constato que a parte credora está representada por profissional da advocacia contratado.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha financeira discriminando as parcelas e o valor total do seu crédito, sob pena de arquivamento (art. 52, IV, da Lei. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Na sequência, dê-se vista ao devedor para eventual impugnação, no prazo legal de 30 dias.
Havendo divergência com o valor indicado, remetam-se os autos à Contadoria para manifestação acerca dos cálculos de liquidação, devendo justificar as conclusões que levaram à confecção de seus cálculos.
Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Caso o valor da condenação supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se pretende receber os atrasados por meio de precatório ou se renuncia aos valores que excedem o limite dos Juizados.
Por sua vez, na hipótese de se pretender o destaque de honorários contratuais, o advogado da parte autora deverá formular pedido expresso, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da homologação dos cálculos e elaboração do requisitório (art. 19 da Resolução 405 do Conselho da Justiça Federal).
Para viabilizar a expedição da RPV, o advogado também deverá indicar o número de seu CPF, ainda que não tenha verba honorária a receber.
Após, voltem-me conclusos.
Todavia, caso a parte autora não se manifeste, demonstrando desinteresse em iniciar a fase de execução, arquivem-se os autos.
Brasília, data da assinatura. -
25/06/2025 17:59
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 17:59
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:10
Conclusos para despacho
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06/05/2025 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 17:28
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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06/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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10/03/2025 20:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 08:05
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/01/2025 10:17
Juntada de manifestação
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24/01/2025 16:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/01/2025 16:44
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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24/01/2025 16:44
Juntada de Certidão
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24/01/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 16:44
Homologada a Transação
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07/01/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 13:56
Juntada de manifestação
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25/11/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 11:18
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2024 20:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:54
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/10/2024 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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30/10/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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30/10/2024 12:49
Juntada de Certidão
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28/10/2024 08:37
Juntada de laudo de perícia médica
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18/10/2024 12:50
Juntada de manifestação
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04/10/2024 07:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 07:24
Juntada de Certidão
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04/10/2024 07:08
Perícia agendada
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02/10/2024 18:41
Recebidos os autos
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02/10/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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02/10/2024 14:20
Processo devolvido à Secretaria
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02/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:20
Concedida a gratuidade da justiça a MANFRINE DE AZEVEDO E SILVA - CPF: *81.***.*61-00 (AUTOR)
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01/10/2024 16:56
Conclusos para despacho
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01/10/2024 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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01/10/2024 08:10
Juntada de Informação de Prevenção
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27/09/2024 12:43
Recebido pelo Distribuidor
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27/09/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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