TRF1 - 1001202-48.2024.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 18:27
Juntada de Certidão
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07/09/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/09/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ROMULO MACHADO CANDIDO RIBEIRO em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:53
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1001202-48.2024.4.01.3602 DECISÃO 1.
Verifico que a autarquia previdenciária procedeu à implantação do benefício, conforme comprovado no documento ID nº 2172718427. 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos. 2.1.
Os cálculos deverão observar os parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão, bem como os extratos previdenciários constantes dos autos.
Para tanto, a parte autora deverá utilizar a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, ou outra planilha que atenda aos requisitos mínimos previstos na Resolução CJF nº 945/2025, de modo a cumprir as exigências constitucionais estabelecidas na Emenda Constitucional nº 113/2021, em consonância com os princípios da cooperação e da celeridade processual. 2.2.
Não serão aceitos cálculos que: i) deixem de observar a obrigatoriedade de diferenciação entre o valor dos juros até 12/2021 e o valor calculado com base na SELIC a partir de 01/2022; e ii) não separem o valor correspondente aos juros e à correção monetária no período anterior a 01/2022. 2.3.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, expeça-se eventual RPV de reembolso dos honorários periciais. 2.4.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de a parte exequente, a qualquer momento, juntar os cálculos e requerer o prosseguimento do cumprimento de sentença. 3.
Apresentados os cálculos, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o valor indicado pela parte exequente.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos pontos questionados, e acompanhada de planilha de cálculos detalhada com a apuração do valor que a autarquia entende como devido. 4.
Cumpridas as providências, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos ou análise da eventual impugnação.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
30/06/2025 14:48
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 09:13
Conclusos para decisão
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30/06/2025 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 09:12
Juntada de Certidão
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12/04/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:32
Decorrido prazo de ROMULO MACHADO CANDIDO RIBEIRO em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 21:20
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 21:20
Juntada de Certidão
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26/03/2025 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 21:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/02/2025 21:30
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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11/02/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 16:23
Juntada de contrarrazões
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05/02/2025 01:37
Decorrido prazo de ROMULO MACHADO CANDIDO RIBEIRO em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 21:19
Juntada de embargos de declaração
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20/01/2025 15:06
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 15:06
Juntada de Certidão
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20/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 15:06
Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2025 15:06
Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 09:15
Juntada de impugnação
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23/10/2024 13:21
Juntada de petição intercorrente
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04/10/2024 01:04
Decorrido prazo de ROMULO MACHADO CANDIDO RIBEIRO em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 21:43
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:15
Juntada de manifestação
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16/09/2024 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2024 21:14
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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09/09/2024 11:19
Juntada de Certidão
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09/09/2024 11:19
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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03/09/2024 17:01
Juntada de Certidão
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20/08/2024 08:47
Decorrido prazo de ROMULO MACHADO CANDIDO RIBEIRO em 19/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:47
Juntada de ato ordinatório
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06/08/2024 14:46
Perícia agendada
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17/07/2024 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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17/07/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a ROMULO MACHADO CANDIDO RIBEIRO - CPF: *05.***.*57-40 (AUTOR)
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04/06/2024 15:30
Juntada de manifestação
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25/04/2024 15:59
Conclusos para decisão
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23/04/2024 01:10
Juntada de dossiê - prevjud
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23/04/2024 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
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23/04/2024 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
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23/04/2024 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
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23/04/2024 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
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23/04/2024 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
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22/04/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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22/04/2024 17:17
Juntada de Informação de Prevenção
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04/04/2024 11:21
Recebido pelo Distribuidor
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04/04/2024 11:21
Juntada de Certidão
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04/04/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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