TRF1 - 1019763-65.2024.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1019763-65.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: D.
L.
L.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATHALIA TORRES NISHIMURA - AM15425 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte autora, em face do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, em que se pretende a concessão do benefício assistencial de amparo social ao deficiente.
Conforme demonstrado pelo INSS, houve o deferimento administrativo do benefício, o que resulta na perda de interesse de agir quanto a esse pedido.
Vale ressaltar que não há que se falar em retroativo, uma vez que no requerimento administrativo (DER: 30/04/2024), a parte autora deu causa ao indeferimento ao deixar de comparecer à perícia administrativa agendada no INSS.
Além disso, é importante lembrar que a Administração tem o poder-dever de decidir os assuntos de sua competência, pautada sempre nos princípios que regem a atividade administrativa e de rever seus atos, anulando-os, quando eivados de ilegalidade, pois deles não se originam direitos, nos termos das Súmulas 346 e 473 do STF.
Não há que se falar, portanto, em indenização por danos morais na espécie.
Ante o exposto, RECONHEÇO a ausência de interesse de agir quanto ao pedido de pagamento do benefício assistencial ao deficiente, EXTINGUINDO o processo sem resolução do mérito quanto a este pedido, nos termos do art. 485, VI do CPC, pelas razões expendidas.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Intimem-se.
Manaus, data de assinatura registrada no sistema PJE.
JUIZ(A) FEDERAL -
19/06/2024 11:27
Recebido pelo Distribuidor
-
19/06/2024 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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