TRF1 - 1054004-38.2024.4.01.3500
1ª instância - 4ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1054004-38.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: VALTOIR BUENO DA LUZ POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Para fins de comprovação de atividade especial, após a edição da Lei 9.032/95, a prova fundamental é a pericial, in loco, razão pela qual indefiro o pedido de produção de prova oral formulado pelo polo ativo.
Por outro lado, cabe ao polo ativo diligenciar em busca dos documentos que entender devidos, ou provar que não foi atendido, razão pela qual, por ora, indefiro o pedido de expedição de ofícios formulado na petição de ID 2181590722.
Nos termos do art. 373 do CPC, é ônus do polo ativo especificar, de forma detalhada, a prova que pretende produzir, inclusive no que se refere a indicar o local a ser periciado.
Desse modo, intime-se o polo ativo para correlacionar, após a edição da Lei 9.032/95, todos os períodos de trabalho e profissões exercidas, devendo indicar o nome, bem como o endereço físico e o e-mail da empresa a ser eventualmente periciada.
O Autor ainda deverá apresentar cópia de eventual recurso interposto nos autos do processo n. 0001931-75.2016.4.01.3504, que tramitou no JEF Adjunto de Aparecida de Goiânia-GO, haja vista que, conforme cópia da sentença juntada no ID 2160210275, quanto ao ruído, o período de 06/03/1997 a 13/08/2014, não foi considerado como especial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
I.
GOIÂNIA, (data e assinatura eletrônicas). -
26/11/2024 14:26
Recebido pelo Distribuidor
-
26/11/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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