TRF1 - 1002601-10.2022.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1002601-10.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ISABEL DE ALMEIDA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADIVALCI PEREIRA DA SILVA - DF53394 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO De acordo com o art. 112 da Lei 8.813/91, o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
Intimado para se manifestar sobre o pedido de habilitação, o INSS não se manifestou ID. 2161679370.
Assim, tendo em vista os documentos apresentados (registro 21.11.2024), procuração outorgada pelos requerentes, cópia dos documentos pessoais, certidão de óbito, carta de concessão de pensão por morte e sob pena de responsabilização por qualquer inexatidão nas declarações, que sujeitara os sucessores às sanções penais e demais cominações legais aplicáveis, DEFIRO a habilitação de Valmir Francisco de Oliveira, CPF *20.***.*66-04, para suceder ISABEL DE ALMEIDA OLIVEIRA e, nessa condição, receber os valores devidos.
Diante disso determino: I – a retificação da autuação, para constar o nome do herdeiro habilitado no polo ativo da ação; II - a intimação das partes; III – após, cumpra-se a decisão ID. 2123565197.
Certificada a intimação ou comprovado o pagamento, arquive-se o processo, com baixa na distribuição.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Paulo Cesar Lopes Juiz Federal Substituto -
18/08/2022 14:35
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2022 14:35
Juntada de Certidão
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18/08/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2022 14:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/08/2022 16:14
Conclusos para julgamento
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11/07/2022 19:11
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2022 14:46
Juntada de Certidão
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10/06/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/06/2022 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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06/06/2022 16:21
Juntada de Certidão
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06/06/2022 11:30
Juntada de contestação
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31/05/2022 09:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/05/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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27/05/2022 18:03
Recebidos os autos
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27/05/2022 18:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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27/05/2022 17:33
Juntada de Certidão
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27/05/2022 15:32
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2022 11:10
Juntada de laudo pericial
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04/05/2022 01:21
Decorrido prazo de ISABEL DE ALMEIDA OLIVEIRA em 03/05/2022 23:59.
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28/04/2022 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 27/04/2022 23:59.
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25/04/2022 10:37
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2022 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 18:43
Juntada de Certidão
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24/01/2022 15:12
Juntada de petição intercorrente
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21/01/2022 22:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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21/01/2022 22:52
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2022 22:52
Juntada de Certidão
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21/01/2022 22:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2022 22:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/01/2022 22:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2022 16:23
Conclusos para decisão
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19/01/2022 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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19/01/2022 15:02
Juntada de Informação de Prevenção
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19/01/2022 14:20
Recebido pelo Distribuidor
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19/01/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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