TRF1 - 1072144-32.2024.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 09:36
Processo devolvido à Secretaria
-
20/08/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 21:27
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:50
Juntada de manifestação
-
29/07/2025 01:03
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:36
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/07/2025 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 00:52
Decorrido prazo de JOAO PAULO BORGES DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:24
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO: 1072144-32.2024.4.01.3400 EXEQUENTE: JOAO PAULO BORGES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 23.530,00 DESPACHO Compulsando os autos é possível constatar que o devedor, embora intimado, deixou de apresentar a planilha de cálculos, conforme intimado.
Contudo, observo que o benefício já foi implantado (id 2184004249).
Logo, o valor da RMI já é conhecido da parte autora e a apuração do débito em aberto (parcelas em atraso) depende de mero cálculo aritmético.
Igualmente, constato que a parte credora está representada por profissional da advocacia contratado.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha financeira discriminando as parcelas e o valor total do seu crédito, sob pena de arquivamento (art. 52, IV, da Lei. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Na sequência, dê-se vista ao devedor para eventual impugnação, no prazo legal de 30 dias.
Havendo divergência com o valor indicado, remetam-se os autos à Contadoria para manifestação acerca dos cálculos de liquidação, devendo justificar as conclusões que levaram à confecção de seus cálculos.
Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Caso o valor da condenação supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se pretende receber os atrasados por meio de precatório ou se renuncia aos valores que excedem o limite dos Juizados.
Por sua vez, na hipótese de se pretender o destaque de honorários contratuais, o advogado da parte autora deverá formular pedido expresso, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da homologação dos cálculos e elaboração do requisitório (art. 19 da Resolução 405 do Conselho da Justiça Federal).
Para viabilizar a expedição da RPV, o advogado também deverá indicar o número de seu CPF, ainda que não tenha verba honorária a receber.
Após, voltem-me conclusos.
Todavia, caso a parte autora não se manifeste, demonstrando desinteresse em iniciar a fase de execução, arquivem-se os autos.
Brasília, data da assinatura. -
25/06/2025 18:09
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 18:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2025 17:28
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
06/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:12
Juntada de cumprimento de sentença
-
09/04/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 00:50
Decorrido prazo de JOAO PAULO BORGES DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:50
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:36
Decorrido prazo de JOAO PAULO BORGES DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:36
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/02/2025 17:43
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
03/02/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 17:43
Homologada a Transação
-
24/01/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 10:09
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
23/01/2025 16:56
Juntada de petição intercorrente
-
11/12/2024 20:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:08
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 18:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
-
09/12/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
09/12/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 19:49
Juntada de laudo pericial
-
15/10/2024 02:03
Decorrido prazo de JOAO PAULO BORGES DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:50
Perícia agendada
-
26/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
25/09/2024 11:17
Processo devolvido à Secretaria
-
25/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:16
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO PAULO BORGES DA SILVA - CPF: *30.***.*73-38 (AUTOR)
-
24/09/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
16/09/2024 17:13
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/09/2024 11:58
Recebido pelo Distribuidor
-
13/09/2024 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001884-33.2025.4.01.4001
Francisco Pereira da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felippe Barbosa Freitas Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2025 18:14
Processo nº 1002786-28.2025.4.01.3502
Maria Kely de Aguiar Portela
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Paula Santos Abreu
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/04/2025 19:55
Processo nº 1001965-79.2025.4.01.4001
Irene Eva da Silva
Apsdj / Sadj / Inss
Advogado: Nicole Bezerra de SA
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2025 10:40
Processo nº 1002325-14.2025.4.01.4001
Jose Ulisses Sepedro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eduardo Martins Duarte
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2025 11:14
Processo nº 1034578-06.2025.4.01.3500
Clivia Santos da Silva
.Caixa Economica Federal
Advogado: Tania Cristina Xisto Timoteo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/07/2025 10:46