TRF1 - 1019104-19.2025.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 02 - Des. Fed. Gustavo Soares Amorim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Gab. 02 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1019104-19.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1009925-17.2024.4.01.4100 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA, OSCAR MASSUO CUSANO, OSVALDO ALVES REIS, OSVALDO DOS ANJOS, OSVALDO RODRIGUES DE SOUZA, OSVALDO SOUZA, OTAVIO CELESTE MARTINS, OZANA GOMES VIDEIRA REIS, OZEALINA DA COSTA MOURA FILHA, OZENIR RODRIGUES RAMOS, OZENIRIA PERES DE OLIVEIRA, OZINETE DE OLIVEIRA SOARES, PAULINA BRANDAO DA SILVA, PAULINA MAFINI, PAULO AFONSO SOUSA DE OLIVEIRA, PAULO CESAR TOMAZZELLI, PAULO DA SILVA SANTANA, PAULO FERREIRA DE LIMA, PAULO FERREIRA LUZ, PAULO FRANCISCO, PAULO LUIZ DE AMARO, PAULO PEREIRA DE ANDRADE, PAULO PIMENTA, PAULO ROBERTO DANTAS DE MEDEIROS, PAULO ROBERTO FRANCIOLI e PAULO SILVANO ROZO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma -
29/05/2025 14:29
Recebido pelo Distribuidor
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29/05/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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