TRF1 - 1001546-17.2024.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 00:41
Decorrido prazo de NIVALDO VILELA DE MORAES em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:12
Publicado Ato ordinatório em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 17:27
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
04/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 00:19
Decorrido prazo de NIVALDO VILELA DE MORAES em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 19:40
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2025 01:11
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
-
28/06/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001546-17.2024.4.01.3606 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NIVALDO VILELA DE MORAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA VENTURINE ESTEVES - MT21977/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Juína, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
26/06/2025 15:42
Expedição de Documento RPV.
-
03/06/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 17:43
Juntada de manifestação
-
27/05/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 14:33
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 17:50
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 12:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:20
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 17:50
Juntada de manifestação
-
20/02/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:01
Juntada de manifestação
-
31/01/2025 15:23
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2025 15:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/01/2025 15:23
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
31/01/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 15:23
Homologada a Transação
-
30/01/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 19:03
Juntada de manifestação
-
23/01/2025 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:49
Juntada de petição intercorrente
-
04/12/2024 10:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:24
Juntada de manifestação
-
26/11/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 00:11
Juntada de laudo de perícia médica
-
08/11/2024 16:26
Juntada de manifestação
-
28/09/2024 11:15
Juntada de manifestação
-
19/09/2024 11:04
Processo devolvido à Secretaria
-
19/09/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 11:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 17:57
Juntada de manifestação
-
04/09/2024 17:55
Processo devolvido à Secretaria
-
04/09/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 18:57
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 01:24
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/08/2024 03:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/08/2024 03:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/08/2024 03:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/08/2024 03:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/08/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT
-
30/08/2024 16:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/08/2024 18:10
Recebido pelo Distribuidor
-
27/08/2024 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1046388-89.2022.4.01.3400
Uniao Federal
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/07/2023 19:41
Processo nº 1014041-92.2025.4.01.3304
Kemili de Jesus Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rui Robson Andrade Barreto Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2025 10:25
Processo nº 1000770-95.2025.4.01.3504
Giovanna Costa Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Katyucia Gomes dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2025 08:25
Processo nº 1005908-61.2025.4.01.3304
Joselia Marques de Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diego Santana Cavalcante
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/03/2025 18:21
Processo nº 1010315-32.2024.4.01.3309
Josse dos Santos Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gizele Aguiar de Souza Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2024 12:30