TRF1 - 1002567-68.2023.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:04
Juntada de Certidão
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26/08/2025 17:04
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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14/07/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 16:43
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/07/2025 16:43
Juntada de Certidão
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09/07/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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27/06/2025 19:41
Juntada de manifestação
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27/06/2025 01:25
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002567-68.2023.4.01.3604 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SEVERINA LEITE DA SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GISELE DA SILVA NASCIMENTO - MT11740/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Diamantino, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 18:16
Expedição de Documento RPV.
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25/06/2025 16:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 16:29
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/04/2025 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT.
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22/04/2025 18:49
Juntada de Cálculos judiciais
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08/03/2025 09:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/03/2025 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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23/01/2025 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:36
Decorrido prazo de SEVERINA LEITE DA SILVA SANTOS em 21/01/2025 23:59.
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04/12/2024 13:39
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 13:39
Juntada de Certidão
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04/12/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 13:39
Julgado procedente em parte o pedido
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04/12/2024 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a SEVERINA LEITE DA SILVA SANTOS - CPF: *41.***.*61-68 (AUTOR)
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28/08/2024 18:12
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 10:56
Juntada de impugnação
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13/08/2024 17:45
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2024 17:45
Juntada de Certidão
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13/08/2024 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 12:16
Juntada de contestação
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05/03/2024 14:27
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2024 14:27
Juntada de Certidão
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05/03/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2024 16:04
Conclusos para decisão
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11/12/2023 00:59
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2023 00:59
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2023 00:59
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2023 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT
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07/12/2023 19:07
Juntada de Informação de Prevenção
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07/12/2023 18:06
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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