TRF1 - 1029182-48.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
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01/08/2025 14:29
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2025 14:29
Cancelada a conclusão
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17/07/2025 08:30
Conclusos para despacho
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01/07/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 17:44
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/06/2025 15:32
Juntada de embargos de declaração
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27/06/2025 03:02
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1029182-48.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORENNA RODRIGUES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: O INSS se compromete a: 1.1 CONCEDER o benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE à parte autora pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, considerando a qualidade de segurada no fato gerador e a desnecessidade de implemento da carência para este benefício; 1.2 PAGAR à parte autora, a título de parcelas atrasadas e por meio de precatório/RPV, o valor líquido e certo especificado abaixo, considerando, para tanto, renda mensal inicial (RMI) de um salário mínimo; 1.3 Caso se trate de rito ordinário, PAGAR ao procurador da parte autora, a título de honorários de sucumbência, percentual conforme estabelece o §3º do art. 85 do CPC (no máximo, 10%) sobre as parcelas vencidas até a data da sentença homologatória do acordo.
Não haverá pagamento de honorários no JEF.
TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo CONCESSÃO Espécie SALÁRIO-MATERNIDADE DIB DER ou data do parto 02/05/2025 DIP Sem pagamentos administrativos Apenas atrasados DCB 120 dias da DIB RMI 1 salário mínimo Valor dos atrasados R$6.200,00 Valores devidos entre a DIB e a DCB Honorários Advocatícios No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observando o Tema 1050 do S TJ.
Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Após, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Assinado digitalmente -
25/06/2025 18:17
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 18:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 18:17
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 18:17
Juntada de Certidão
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25/06/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 18:17
Homologada a Transação
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25/06/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 14:37
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2025 09:56
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2025 08:05
Juntada de Certidão
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10/06/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:46
Juntada de dossiê - prevjud
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27/05/2025 10:46
Juntada de dossiê - prevjud
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27/05/2025 10:46
Juntada de dossiê - prevjud
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27/05/2025 10:46
Juntada de dossiê - prevjud
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26/05/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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26/05/2025 14:25
Juntada de Informação de Prevenção
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26/05/2025 12:27
Recebido pelo Distribuidor
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26/05/2025 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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