TRF1 - 1067973-95.2025.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1067973-95.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOICE PAULA ALVES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AUGUSTO CESAR VALENTIM FRANCO - MT28169/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DEFIRO à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
No mais, intime-se a parte autora para colacionar aos autos o Cadúnico atualizado, visto tratar-se de documento essencial à propositura da ação.
Prazo: 15 (quinze) dias improrrogáveis.
Cumprido, designem-se, com urgência, perícia a ser realizada por médico especialista ou, na falta deste, por médico do trabalho e perícia socioeconômica.
Fixo em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais)o valor dos honorários periciais de cada um dos peritos, a serem pagos pela Justiça Federal, após a entrega dos respectivos laudos, que deverá ocorrer até 15 (quinze) dias após a realização das perícias.
Remetam-se os autos à Central de Perícias.
Realizados os procedimentos previstos na Portaria nº. 001/2010, e após a juntada do laudo médico pericial, deverá a Central de Perícias adotar as seguintes providências: a) na hipótese de constatação de incapacidade, ainda que parcial ou temporária, bem como de hipossuficiência econômica, designação de audiência de conciliação, com presença obrigatória da parte autora, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, ocasião em que, não havendo acordo, a parte autora se manifestará sobre os laudos e o INSS apresentará contestação e manifestação a respeito dos laudos no respectivo termo de audiência; b) não havendo constatação concomitante de incapacidade e de hipossuficiência econômica, deverá ser a parte autora intimada para manifestação a respeito de ambos os laudos, com prazo de 10 (dez) dias, e citado e intimado o INSS, com prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de contestação, nela incluída a manifestação sobre os laudos, após o que deverão retornar os autos a esta Vara.
Rejeitada a proposta de acordo ou sendo apresentada contestação, havendo necessidade de coleta de prova oral, será designada audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes. -
24/06/2025 11:01
Recebido pelo Distribuidor
-
24/06/2025 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031860-77.2016.4.01.3400
Maria do Perpeto Socorro Pereira de Abre...
Uniao Federal
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2016 15:22
Processo nº 1001197-14.2024.4.01.3606
Scheila Elane Medeiros de Souza
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Fausto Gustavo Pazdiora Demoliner
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2025 15:36
Processo nº 1063982-14.2025.4.01.3400
Maria da Piedade de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo de Andrade Sousa Marinho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2025 17:31
Processo nº 1063095-69.2021.4.01.3400
Lorenzo Araujo Mendes
Departamento de Gestao de Demandas em Ju...
Advogado: Bruno Zilberman Vainer
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2021 17:21
Processo nº 1082387-40.2021.4.01.3400
Luane Mendonca Alves
Uniao Federal
Advogado: Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Mur...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2021 16:03