TRF1 - 1005103-51.2020.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005103-51.2020.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA DE AQUINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILLIAN FEITOSA DA SILVA - MA17191, ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA - MA14054, CLEVES OLIVEIRA DE HOLANDA - PI18181 e JAMES BATISTA DOS REIS FILHO - PI17956 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação proposta por RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA DE AQUINO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora veio a óbito em 23/09/2022, conforme certidão de ID 2122180689.
Não obstante, apenas em 29/09/2023, quando da realização da audiência (ID 1840434663), é que o advogado da parte autora informou o óbito de seu cliente, e somente veio a requer a habilitação de herdeiros em 15/04/2024 (ID 2122180523), após diversas intimações deste Juízo.
Com efeito, de acordo com o artigo 51, inciso V da lei nº 9.099, é hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias.
Ao lume do exposto, com arrimo no artigo 51, inciso V da lei nº 9.099, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários de advogado (Lei nº 10.259/2001, art. 1º c/c art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995).
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente processo com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Bacabal/MA, data no rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
21/01/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 05:47
Juntada de Contestação
-
08/09/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 20:52
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
28/08/2020 20:52
Juntada de Informação de Prevenção.
-
28/08/2020 10:01
Recebido pelo Distribuidor
-
28/08/2020 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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