TRF1 - 1018872-07.2025.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 14 - Des. Fed. Carlos Augusto Pires Brandao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 11:58
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:10
Decorrido prazo de GUILHERME DINIZ GONCALVES DANTAS em 18/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 19:59
Prejudicado o recurso
-
16/07/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 16:14
Juntada de contrarrazões
-
27/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1018872-07.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1027792-61.2025.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: GUILHERME DINIZ GONCALVES DANTAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBSON GERALDO COSTA - SP237928-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
25/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:20
Juntada de Certidão
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25/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:22
Conclusos para decisão
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29/05/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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29/05/2025 15:22
Juntada de Informação de Prevenção
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29/05/2025 14:20
Juntada de inicial
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28/05/2025 11:04
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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