TRF1 - 0001286-30.2018.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2022 09:50
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2022 09:50
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
20/01/2022 19:07
Juntada de manifestação
-
02/12/2021 18:05
Juntada de petição intercorrente
-
26/11/2021 18:45
Publicado Sentença Tipo B em 26/11/2021.
-
26/11/2021 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 12:46
Processo devolvido à Secretaria
-
24/11/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2021 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/11/2021 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/11/2021 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2021 13:37
Conclusos para julgamento
-
19/10/2021 13:25
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
19/10/2021 13:25
Juntada de Documento RPV
-
24/07/2021 12:21
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
24/07/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 09:25
Juntada de manifestação
-
22/06/2021 02:55
Decorrido prazo de JOMAR DA SILVA FERREIRA em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:54
Decorrido prazo de MARY HELIETE HENRIQUE DA SILVA em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 21/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 17:39
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 16:19
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
28/05/2021 16:19
Expedição de Documento RPV.
-
21/05/2021 16:28
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
-
12/05/2021 00:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 11/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 01:33
Decorrido prazo de ATACLELSON DA SILVA DE LIMA em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 01:32
Decorrido prazo de MARY HELIETE HENRIQUE DA SILVA em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 01:32
Decorrido prazo de SHIRLEY DA SILVA DE LIMA BRITO em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 01:32
Decorrido prazo de JANAINA RAMOS DA COSTA em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 01:32
Decorrido prazo de LETICIA MONTEIRO BRITO em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 01:32
Decorrido prazo de RAUL PAULO DE SOUZA SANTANA em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 01:32
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO FERREIRA em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 01:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MIRANDA DA COSTA em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 01:32
Decorrido prazo de SABRINA STEFFANY DAS CHAGAS DE JESUS em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 01:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALMEIDA DE LIMA em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 01:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 01:32
Decorrido prazo de ELIANA DO SOCORRO DE SOUZA SANTANA em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE LEAL BARRETO em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 01:32
Decorrido prazo de OLGA PASSOS DE MELLO em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 01:32
Decorrido prazo de HUGO DELLEON FERREIRA SAMPAIO em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 01:32
Decorrido prazo de ATAIDE JOSE DE LIMA NETO em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 01:32
Decorrido prazo de ARTHUR AUTO DO NASCIMENTO JUNIOR em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 01:32
Decorrido prazo de DOMINGOS RODRIGUES DA SILVA em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 01:32
Decorrido prazo de HUMBERTO DA COSTA SANTANA em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 01:26
Decorrido prazo de JOMAR DA SILVA FERREIRA em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 01:26
Decorrido prazo de MOISES SILVA DO NASCIMENTO em 07/05/2021 23:59.
-
23/04/2021 11:04
Juntada de petição intercorrente
-
19/04/2021 00:56
Publicado Sentença Tipo B em 19/04/2021.
-
17/04/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2021
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0001286-30.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA, DOMINGOS RODRIGUES DA SILVA, RAUL PAULO DE SOUZA SANTANA, ELIANA DO SOCORRO DE SOUZA SANTANA, HUMBERTO DA COSTA SANTANA, JANAINA RAMOS DA COSTA, RAIMUNDO NONATO MIRANDA DA COSTA, SABRINA STEFFANY DAS CHAGAS DE JESUS, ARTHUR AUTO DO NASCIMENTO JUNIOR, ANTONIO JOSE LEAL BARRETO, OLGA PASSOS DE MELLO, HUGO DELLEON FERREIRA SAMPAIO, LETICIA MONTEIRO BRITO, LUIS ANTONIO FERREIRA, MARY HELIETE HENRIQUE DA SILVA, RAIMUNDO NONATO ALMEIDA DE LIMA, ATAIDE JOSE DE LIMA NETO, ATACLELSON DA SILVA DE LIMA, SHIRLEY DA SILVA DE LIMA BRITO, JOMAR DA SILVA FERREIRA, MOISES SILVA DO NASCIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO DE LIMA GUERREIRO SOUZA - AP390, LUCIVALDO DA SILVA COSTA - AP735, RITA PINHEIRO MACEDO GUERREIRO SOUZA - AP529 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA A parte autora, qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA em desfavor da UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, objetivando receber a DIFERENÇA SALARIAL da GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO — GDPGPE, devida aos Exequentes substituídos, em decorrência de Sentença proferida por este Juízo nos autos de Ação Ordinária.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Em obediência aos termos do acordo celebrado entre as partes nos autos da Ação Ordinária - Processo n° 2963-08.2012.4.01.3100, a Exequente tão somente apresentou a relação dos Autores Substituídos, ficando a Executada responsável pela apresentação da Planilha de Cálculos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio PROPOSTA DE ACORDO de id 468698862 formulado pela executada, em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se: a) ao pagamento dos substituídos constantes na planilha apurado pela Advocacia-Geral da União, cujo montante final objeto da proposta de acordo, compreendendo o principal corrigido, acrescido de juros legais, com redução de 10% do total bruto apurado; b) Sobre o valor bruto encontrado incidirão ainda os descontos legais de Imposto de Renda e da contribuição para o Plano de Previdência do Servidor Público Federal, na forma da lei, caso sejam devidos; c) A Parte Autora, substituídos, renunciam aos direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente ação judicial, bem assim à eventual discussão do mesmo direito em outro processo individual ou coletivo, do qual desiste desde já; d) A constatação de que algum dos substituídos não faz jus ao direito vindicado na ação por ocasião da homologação do acordo de cumprimento de sentença ou que os valores afetos à GDPGPE ora vindicados foram integralmente apurados e/ou liquidados em outra ação judicial tornará sem efeito o presente ajuste; e) A parte autora concorda em pedir desistência dos substituídos cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo, exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo, pelo recebimento de outra gratificação no período do cálculo e pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo, conforme informações constantes na planilha em anexo elabora pelo Núcleo de Cálculos e Perícias da Procuradoria da União; Por fim, havendo acordo, as partes concordam que não haverá pagamento de honorários sucumbenciais, permanecendo apenas a obrigação de pagamento de honorários contratuais porventura existentes.
A proposta foi aceita pela parte autora em petição de id 470512871, que requereu a homologação integral dos termos da proposta de acordo e das informações e cálculos constantes na Planilha da União.
Assim, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, mantendo no presente JOMAR DA SILVA FERREIRA e MARY HELIETE HENRIQUE DA SILVA, nos termos de planilha de id 468698867 e seguintes, com a exclusão de todos os demais, nos termos das planilhas.
Homologo a desistência em relação aos demais, cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo, exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo, pelo recebimento de outra gratificação no período do cálculo e pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo, bem como a exclusão dos associados identificados como moradores do Pará ou que nunca receberam valores junto ao TRF1, nos termos das planilhas.
Ainda, reconheço a litispendência/coisa julgada no(s) caso(s) apontado(s) em petição.
Sem custas, tendo em vista o acordo celebrado.
Determino a exclusão dos substituídos que não fazem jus ao direito vindicado na ação, quais sejam, aqueles não expressamente mencionados acima, conforme planilha apresentada pela União.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 2 - Expeça-se requisição de pagamento em face da União. 3 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme foi pactuado: 9% (nove por cento) para o Escritório GUERREIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n° 04.974.15/0001-79; 6% (seis por cento) para o advogado LUCIVALDO DA SILVA COSTA, OAB/AP sob o n° 735, CPF n° *33.***.*35-20. 5 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 6 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
15/04/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 12:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/04/2021 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/04/2021 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/04/2021 12:23
Extinto o processo por desistência
-
15/04/2021 12:23
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
15/04/2021 12:23
Homologada a Transação
-
06/04/2021 04:59
Decorrido prazo de SHIRLEY DA SILVA DE LIMA BRITO em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 04:59
Decorrido prazo de ATACLELSON DA SILVA DE LIMA em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 04:58
Decorrido prazo de JOMAR DA SILVA FERREIRA em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 04:57
Decorrido prazo de JANAINA RAMOS DA COSTA em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 04:22
Decorrido prazo de ELIANA DO SOCORRO DE SOUZA SANTANA em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 04:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 04:22
Decorrido prazo de DOMINGOS RODRIGUES DA SILVA em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 04:22
Decorrido prazo de HUMBERTO DA COSTA SANTANA em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 04:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MIRANDA DA COSTA em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 04:22
Decorrido prazo de SABRINA STEFFANY DAS CHAGAS DE JESUS em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 04:21
Decorrido prazo de ARTHUR AUTO DO NASCIMENTO JUNIOR em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 04:21
Decorrido prazo de RAUL PAULO DE SOUZA SANTANA em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 04:21
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE LEAL BARRETO em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 04:21
Decorrido prazo de OLGA PASSOS DE MELLO em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 04:21
Decorrido prazo de LETICIA MONTEIRO BRITO em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 04:21
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO FERREIRA em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 04:21
Decorrido prazo de MARY HELIETE HENRIQUE DA SILVA em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 04:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALMEIDA DE LIMA em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 04:21
Decorrido prazo de ATAIDE JOSE DE LIMA NETO em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 04:21
Decorrido prazo de HUGO DELLEON FERREIRA SAMPAIO em 05/04/2021 23:59.
-
10/03/2021 16:43
Conclusos para julgamento
-
09/03/2021 16:24
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
08/03/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 17:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/03/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 11:28
Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2021 20:29
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 20:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/02/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 17:54
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 17:15
Juntada de Petição intercorrente
-
15/10/2020 19:02
Juntada de manifestação
-
05/10/2020 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 13:40
Juntada de Certidão de processo migrado
-
05/10/2020 13:40
Juntada de volume
-
21/09/2020 17:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/09/2020 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2019 07:52
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2019 12:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
15/02/2019 12:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de dilação de prazo para apresentação da planilha.
-
10/01/2019 11:48
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 10:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO DA UNIAO, REQUERENDO O QUE SEGUE. PROTOCOLADA EM 14/12/2018
-
17/12/2018 10:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA AGU
-
23/11/2018 11:32
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA A AGU
-
20/11/2018 16:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/11/2018 16:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Intime-se a União Federal para que apresente as planilhas de cálculos dos substituídos
-
15/10/2018 13:55
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 10.08.2018, REQUERENDO NOVAMENTE DILAÇÃO DE PRAZO POR 30 DIAS, TENDO EM VISTA A COMPLEXIDADE DA DEMANDA E O GRANDE NÚMERO DE PROCESSOS.
-
10/08/2018 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
13/07/2018 09:07
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2018 15:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
11/07/2018 17:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Tendo em vista o lapso temporal decorrido, remetam-se os autos à União Federal.
-
13/06/2018 14:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 12.06.2018, REQUERENDO QUE SEJA CONCEDIDO DILAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 20 (VINTE) DIAS PARA QUE SEJA APRESENTADAS AS PLANILHAS DE CÁLCULOS DE CADA SUBSTITUÍDO.
-
12/06/2018 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
27/04/2018 08:39
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2018 12:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
24/04/2018 15:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - INTIME-SE A PARTE EXECUTADA UNIÃO FEDERAL PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS E NOS PRÓPRIOS AUTOS, IMPUGNAR A EXECUÇÃO (ART. 535 DO CPC). 2 - NÃO HAVENDO IMPUGNAÇÃO, DEVE A PARTE EXECUTADA APRESENTAR A PLANILHA DE CÁ
-
18/04/2018 18:34
Conclusos para despacho
-
13/04/2018 16:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/04/2018 13:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
13/04/2018 13:24
INICIAL AUTUADA
-
12/04/2018 15:11
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - O PROCESSO PRINCIPAL É FÍSICO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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