TRF1 - 1009512-95.2023.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:54
Juntada de Certidão
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27/08/2025 08:54
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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12/08/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 17:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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12/08/2025 17:12
Juntada de Certidão
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05/08/2025 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2025 23:59.
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22/07/2025 09:43
Juntada de manifestação
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22/07/2025 01:13
Publicado Intimação polo ativo em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/07/2025 14:37
Expedição de Documento RPV.
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10/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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27/06/2025 18:59
Juntada de outras peças
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA Proc. 1009512-95.2023.4.01.3305 DECISÃO Considerando que a planilha apresentada pela parte exequente não observou integralmente os parâmetros estabelecidos na sentença, apresentando a seguinte inconsistência: inexatidão quanto à data de início de pagamento (DIP), reconheço o erro material apontado na certidão da Contadoria.
Diante disso, homologo os cálculos judiciais constantes do ID 2194060889, os quais estão em conformidade com os critérios estabelecidos pela decisão exequenda.
O destaque de honorários contratuais é franqueado pelo artigo 22, §4º, da Lei nº 8.906/1991.
Defiro o destaque requerido, devendo a Secretaria observar o patamar de 30% das parcelas retroativas, conforme preceitua o contrato apresentado.
Expeça-se RPV para pagamento dos valores retroativos.
Após, migrada a requisição, arquive-se.
Intimem-se.
Juazeiro/BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
26/06/2025 15:45
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 16:55
Conclusos para decisão
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25/06/2025 16:54
Juntada de Cálculos judiciais
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25/06/2025 16:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 16:49
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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07/03/2025 16:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2025 23:59.
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06/02/2025 09:03
Juntada de Certidão
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06/02/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:19
Juntada de Informações prestadas
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20/01/2025 18:19
Juntada de manifestação
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12/12/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:17
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:38
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL PACHECO BEZERRA em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 10:29
Processo devolvido à Secretaria
-
19/11/2024 10:29
Juntada de Certidão
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19/11/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2024 10:29
Concedida a gratuidade da justiça a J. M. P. B. - CPF: *11.***.*82-23 (AUTOR)
-
19/11/2024 10:29
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 15:19
Juntada de parecer
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30/10/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 09:40
Juntada de outras peças
-
25/10/2024 18:21
Juntada de manifestação
-
17/10/2024 10:00
Juntada de Certidão
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17/10/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 23:39
Juntada de contestação
-
20/08/2024 22:44
Juntada de manifestação
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12/08/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
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12/08/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 10:25
Juntada de Certidão
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19/07/2024 23:17
Juntada de laudo pericial
-
19/06/2024 20:14
Juntada de manifestação
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18/06/2024 20:43
Perícia agendada
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18/06/2024 20:40
Juntada de Certidão
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18/06/2024 10:31
Juntada de Certidão
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18/06/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 17:25
Juntada de Certidão
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13/05/2024 11:24
Juntada de laudo de perícia médica
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23/02/2024 15:13
Perícia agendada
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22/02/2024 19:00
Juntada de manifestação
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20/02/2024 10:15
Juntada de Certidão
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20/02/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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27/11/2023 12:44
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/11/2023 11:45
Recebido pelo Distribuidor
-
27/11/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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