TRF1 - 1002693-11.2024.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:46
Juntada de Certidão
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29/08/2025 09:46
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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12/08/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 17:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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12/08/2025 17:13
Juntada de Certidão
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARIA DOS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:09
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARIA DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:55
Publicado Intimação polo ativo em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:05
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/07/2025 10:05
Expedição de Documento RPV.
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30/06/2025 01:11
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA Proc. 1002578-24.2023.4.01.3305 DECISÃO Considerando que a planilha apresentada pela parte exequente não observou integralmente os parâmetros estabelecidos na sentença, apresentando as seguintes inconsistências: inclusão indevida de parcela de 13º salário já quitada administrativamente, reconheço o erro material apontado na certidão da Contadoria.
Diante disso, homologo os cálculos judiciais constantes do ID 2191498079, os quais estão em conformidade com os critérios estabelecidos pela decisão exequenda.
Expeça-se RPV para pagamento dos valores retroativos.
Após, migrada a requisição, arquive-se.
Intimem-se.
Juazeiro/BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
26/06/2025 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 15:46
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 13:49
Conclusos para decisão
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09/06/2025 13:49
Juntada de Cálculos judiciais
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09/06/2025 13:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 13:44
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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23/05/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
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24/04/2025 14:16
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:52
Juntada de manifestação
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10/04/2025 11:44
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:13
Juntada de Informações prestadas
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01/04/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2025 23:59.
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13/03/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:12
Juntada de Certidão
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13/03/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 13:40
Juntada de Certidão
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12/12/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:50
Juntada de petição intercorrente
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15/10/2024 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:20
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARIA DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:55
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARIA DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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19/09/2024 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
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19/09/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 17:43
Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2024 17:43
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIANA MARIA DOS SANTOS - CPF: *64.***.*90-72 (AUTOR)
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19/09/2024 17:43
Julgado procedente o pedido
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06/06/2024 15:02
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 01:02
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARIA DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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16/05/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 18:13
Juntada de contestação
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09/05/2024 08:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 02:32
Juntada de dossiê - prevjud
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12/04/2024 02:32
Juntada de dossiê - prevjud
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12/04/2024 02:32
Juntada de dossiê - prevjud
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12/04/2024 02:32
Juntada de dossiê - prevjud
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12/04/2024 02:32
Juntada de dossiê - prevjud
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11/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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11/04/2024 12:02
Juntada de Informação de Prevenção
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10/04/2024 17:31
Recebido pelo Distribuidor
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10/04/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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