TRF1 - 1016631-68.2022.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO: 1016631-68.2022.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ESDRA SOUZA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAMIRO SOTO ALVARADO - AM12436 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Rejeito os cálculos apresentados pelas partes, porquanto não aplicaram juros de mora conforme novo Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como não foi calculado o montante da renúncia e a limitação ao teto do JEF, conforme o entendimento do Juízo.
Vale destacar que na inicial, a parte autora manifestou expressa renúncia aos valores excedentes ao teto do JEF para fixar a competência desse Juízo, não podendo discordar dessa renúncia na atual fase de cumprimento de sentença.
Dê-se vista às partes pelo prazo de 30 (trinta) dias acerca dos novos cálculos que acompanham a presente decisão.
Na oportunidade, a parte exequente deve manifestar, de próprio punho ou por meio de seu advogado, se opta pelo pagamento dos valores atrasados com renúncia e limitados em 60 salários mínimos, através de RPV, ou, pelo recebimento do valor integral, mediante precatório, conforme ditames do art. 17, §4º, da Lei 10.259/2001.
Expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso.
Não havendo manifestação no prazo aludido, expeça-se pagamento em seu valor integral, conforme fixado acima.
Saliente-se que a renúncia de valores realizada através de advogado habilitado nos autos exige procuração com poderes especiais para a realização do referido ato.
Sem impugnação, dê-se andamento à execução.
A Secretaria da Vara deverá atentar para eventual destaque de honorários contratuais, caso haja pedido existente nos autos.
Realizado o pagamento, arquivem-se.
Manaus/AM, data de assinatura registrada no sistema processual.
JUIZ(A) FEDERAL -
02/09/2024 18:29
Juntada de Certidão
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02/09/2024 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/06/2024 11:50
Juntada de Certidão
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21/05/2024 15:27
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 02/05/2024 23:59.
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04/04/2024 00:38
Decorrido prazo de ESDRA SOUZA DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2024 23:59.
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05/03/2024 11:27
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2024 11:27
Juntada de Certidão
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05/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2024 11:27
Julgado procedente em parte o pedido
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05/03/2024 11:27
Concedida a gratuidade da justiça a ESDRA SOUZA DOS SANTOS - CPF: *92.***.*22-00 (AUTOR)
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17/05/2023 23:15
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 11:48
Juntada de manifestação
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03/05/2023 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 13:18
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2023 19:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 19:20
Juntada de Certidão
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30/11/2022 08:27
Juntada de laudo pericial
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12/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ESDRA SOUZA DOS SANTOS em 11/11/2022 23:59.
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03/11/2022 18:49
Juntada de Certidão
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03/11/2022 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 18:26
Perícia agendada
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26/09/2022 12:30
Juntada de manifestação
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23/09/2022 01:03
Decorrido prazo de ESDRA SOUZA DOS SANTOS em 22/09/2022 23:59.
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25/08/2022 11:05
Juntada de Certidão
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25/08/2022 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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03/08/2022 09:45
Juntada de Informação de Prevenção
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03/08/2022 01:14
Recebido pelo Distribuidor
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03/08/2022 01:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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