TRF1 - 1027767-82.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/08/2025 13:08
Juntada de Certidão
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10/07/2025 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:37
Decorrido prazo de SERGIO LUIS DE ANDRADE em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:58
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1027767-82.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SERGIO LUIS DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA DE OLIVEIRA - BA69337 e ELIANA SILVA DOS SANTOS - BA69504 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 15:57
Expedição de Documento RPV.
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12/06/2025 16:04
Juntada de Informações prestadas
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 03/06/2025 23:59.
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07/05/2025 22:46
Decorrido prazo de SERGIO LUIS DE ANDRADE em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2025 23:59.
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03/04/2025 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2025 14:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2025 14:50
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 14:50
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO LUIS DE ANDRADE - CPF: *11.***.*90-20 (AUTOR)
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03/04/2025 14:50
Homologada a Transação
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31/03/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 00:05
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2025 18:36
Juntada de contestação
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05/02/2025 20:50
Juntada de Certidão
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05/02/2025 20:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 20:50
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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29/01/2025 10:15
Juntada de Certidão
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25/12/2024 13:22
Juntada de laudo de perícia médica
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29/10/2024 15:07
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2024 01:00
Decorrido prazo de SERGIO LUIS DE ANDRADE em 18/10/2024 23:59.
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01/10/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:14
Juntada de ato ordinatório
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01/10/2024 01:37
Decorrido prazo de SERGIO LUIS DE ANDRADE em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:33
Decorrido prazo de SERGIO LUIS DE ANDRADE em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 13:58
Recebidos os autos
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26/09/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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04/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
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04/09/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 20:19
Juntada de Certidão
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29/08/2024 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 22:12
Juntada de emenda à inicial
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28/05/2024 12:24
Juntada de Certidão
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28/05/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 09:06
Juntada de dossiê - prevjud
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13/05/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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13/05/2024 15:49
Juntada de Informação de Prevenção
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13/05/2024 09:42
Juntada de substabelecimento
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13/05/2024 09:37
Recebido pelo Distribuidor
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13/05/2024 09:37
Juntada de Certidão
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13/05/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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