TRF1 - 1017737-81.2021.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1017737-81.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ILTANICE ELIZAINE FERREIRA SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL - DF30525 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante a inércia da ré em apresentar cálculos em execução invertida, retorno ao autor o ônus de trazer a Juízo o valor de liquidação que entende devido, nos termos do art. 509, §2º, do Código de Processo Civil, para início do processo de execução.
Para tanto, assinalo o prazo de 30 (trinta) dias.
Fica intimado o advogado da parte autora para que, se for o caso, junte aos autos cópia do contrato de honorários advocatícios e do seu CPF no mesmo prazo e antes do procedimento de expedição da requisição, que se inicia com a feitura da minuta.
Uma vez expedida a requisição, os honorários não serão destacados, no caso de não apresentação dos referidos documentos.
O advogado deverá estar ciente de que o desconto será deferido exclusivamente para o(s) advogado(s) que constar(em) no contrato de honorários.
Cumprido, dê-se vista à parte adversa pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo concordância com os cálculos apresentados, expeça-se de plano o competente requisitório, de acordo com a legislação vigente.
Na hipótese de impugnação dos cálculos apresentados pela parte autora, a ré deverá fundamentar suas alegações apontando eventuais inconsistências da planilha de cálculo, sob pena de preclusão e consequente homologação dos valores apresentados.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/09/2022 11:49
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2022 08:24
Conclusos para decisão
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01/08/2022 11:13
Juntada de petição intercorrente
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27/07/2022 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 11:41
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 14:09
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2022 14:09
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2022 13:45
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2022 03:25
Decorrido prazo de OCIMAR FERREIRA LOPES em 04/02/2022 23:59.
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28/01/2022 16:41
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2022 08:50
Juntada de documento comprobatório
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21/12/2021 18:09
Juntada de petição intercorrente
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21/12/2021 14:55
Juntada de embargos de declaração
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15/12/2021 01:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2021 01:57
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 18:03
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2021 18:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/12/2021 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2021 12:46
Conclusos para decisão
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27/10/2021 15:37
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2021 13:18
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 18:12
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2021 18:12
Juntada de Certidão
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26/07/2021 18:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/07/2021 16:37
Conclusos para despacho
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02/06/2021 13:42
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2021 13:39
Remetidos os Autos da Distribuição a 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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30/03/2021 13:39
Juntada de Informação de Prevenção
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30/03/2021 09:50
Recebido pelo Distribuidor
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30/03/2021 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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