TRF1 - 1065599-32.2023.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1065599-32.2023.4.01.3900 EXEQUENTE: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: MAURO HERMES FRANCO FIGUEIREDO - PA007519, OTAVIO JOSE DE VASCONCELLOS FARIA - PA007337, RUBEM CARLOS DE SOUSA - PA007362, WALTER TAVARES DE MORAES - PA7234 EXECUTADO: COMPANHIA DOCAS DO PARÁ (CDP) Advogados do(a) EXECUTADO: CAMILA MARQUES DA SILVA COSTA - PA018412, CARLOS EDUARDO AZEVEDO MOURA - PA016166 DECISÃO 1.
Diante da concordância das partes (ids. 2171199093 e 2177547666) aos cálculos apresentados pelo contador do juízo (id. 2149327126), homologo como devido o valor total de R$ 291.534,87, atualizado até junho/2024, sendo R$ 215.991,75 correspondente ao valor da condenação acrescido de R$ 15.605,40 referente à multa do art. 475-J; R$ 32.398,76 relativos aos honorários sucumbenciais e R$ 27.538,95 correspondentes aos honorários na fase de cumprimento de sentença. 2.
Na petição id. 2177547666 a parte exequente requer a divisão da verba honorária sucumbencial.
Ocorre que o advogado Otávio José de Vasconcelos Faria atuou nos autos em razão de substabelecimento com reservas de poderes, outorgado pelos causídicos Rubem Carlos de Sousa e Mauro Hermes Franco Figueiredo (id. 1969540646 - Pág. 1), constituídos pela exequente na procuração id. 1969523194 - Pág. 1.
Nos termos do disposto no art. 26 da Lei nº 8.906/94, o advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
Sendo assim, indefiro o pedido de pagamento da verba honorária sucumbencial ao advogado Otávio José de Vasconcelos Faria. 4.
Requisite-se o pagamento do crédito exequendo (art. 535, § 3º, do CPC), considerando o(s) valor(es) informado(s) na(s) conta(s) da contadoria (id. 2149327126) e homologados no item 1 acima, observando quanto à verba sucumbencial, o rateio entre os três advogados constituídos na procuração id. 1969523194 - Pág. 1: Rubem Carlos de Sousa, Walter Tavares de Moraes e Mauto Hermes Franco Figueiredo. 5.
Em seguida, intimem-se as partes da(s) requisição(ões) expedida(s). 6.
Oportunamente, encaminhem-se a(s) requisição(ões) ao TRF-1e aguarde-se o pagamento.
I.
Belém, data da validação do sistema.
Neymenson Arã dos Santos Juiz Federal Substituto -
18/12/2023 12:58
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Requisição de Pequeno Valor • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Inicial • Arquivo
Procuração • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034899-69.2020.4.01.4000
Antonio Pereira da Silva Neto
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Francisco Carlos Feitosa Pereira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/02/2024 15:58
Processo nº 1063491-07.2025.4.01.3400
Jose Carlos Marques
Uniao Federal
Advogado: Giovanna Goncalves de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2025 11:13
Processo nº 1031132-18.2023.4.01.4000
Luis Cardoso da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Gabriel Cardoso Mangueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/08/2023 11:54
Processo nº 1009997-21.2025.4.01.3307
Maria Vanusa Leite Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jordaens Anjos dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/06/2025 15:43
Processo nº 1037261-84.2023.4.01.3500
Carliane Santana de Souza
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Graciela Parreira Costa Rezende
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/02/2024 11:10