TRF1 - 1000329-17.2025.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:45
Juntada de Certidão
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26/08/2025 19:45
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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21/07/2025 01:54
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 14:23
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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17/07/2025 14:23
Juntada de Certidão
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12/07/2025 05:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo de PETHERSON DE SOUZA COSTA em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000329-17.2025.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PETHERSON DE SOUZA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR DHIEIMI SILVA PESSOA - MT34196/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 18:31
Expedição de Documento RPV.
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18/06/2025 23:29
Juntada de manifestação
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07/06/2025 08:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:44
Decorrido prazo de PETHERSON DE SOUZA COSTA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 15:14
Juntada de cumprimento de sentença
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16/05/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 10:56
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 10:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2025 10:56
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:56
Homologada a Transação
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09/05/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 12:21
Juntada de manifestação
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08/05/2025 17:40
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2025 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/04/2025 16:23
Juntada de manifestação
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14/04/2025 20:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 20:15
Juntada de Certidão
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13/04/2025 09:38
Juntada de laudo de perícia médica
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02/04/2025 10:01
Juntada de manifestação
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13/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:38
Perícia agendada
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05/02/2025 16:42
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2025 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/02/2025 11:06
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 11:06
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 11:05
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 11:05
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 11:05
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 11:05
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:12
Juntada de manifestação
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03/02/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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03/02/2025 12:54
Juntada de Informação de Prevenção
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01/02/2025 17:12
Recebido pelo Distribuidor
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01/02/2025 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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