TRF1 - 1005760-23.2024.4.01.3001
1ª instância - Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:51
Publicado Ato ordinatório em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:11
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/09/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:11
Juntada de Certidão
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04/09/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:11
Juntada de Certidão
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04/09/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 12:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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04/09/2025 12:18
Juntada de Certidão
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12/07/2025 05:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO BARROS DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005760-23.2024.4.01.3001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO BARROS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA - AC3793 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cruzeiro do sul, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 18:41
Expedição de Documento RPV.
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27/03/2025 15:21
Juntada de Informações prestadas
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13/03/2025 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO BARROS DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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19/02/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:27
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 17:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/02/2025 17:27
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 17:27
Homologada a Transação
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30/01/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 18:32
Juntada de pedido de homologação de acordo
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24/01/2025 14:26
Juntada de Certidão
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24/01/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:52
Juntada de contestação
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06/11/2024 18:13
Juntada de Certidão
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06/11/2024 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:34
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 17:34
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 17:34
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 17:34
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC
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05/11/2024 15:13
Juntada de Informação de Prevenção
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01/11/2024 19:40
Recebido pelo Distribuidor
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01/11/2024 19:40
Juntada de Certidão
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01/11/2024 19:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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