TRF1 - 1003437-12.2025.4.01.4003
1ª instância - Floriano
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 09:52
Juntada de manifestação
-
01/07/2025 00:58
Publicado Sentença Tipo C em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1003437-12.2025.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: CARLA PATRICIA DE ASSIS BRITO DA SILVA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C) O relatório está dispensado por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
O feito não pode prosseguir.
A parte autora não juntou ao processo cópias dos documentos pessoais (CPF).
O ato de litigar carrega certa responsabilidade.
Há requisitos processuais a serem cumpridos.
O sistema não comporta apenas as vantagens; obrigações precisam ser satisfeitas, sobretudo quando a dispensa de custas e a simplificação procedimental já produzem bônus não vistos em outras espécies de feito.
O caso, de resto, não pode ser objeto de emenda, figura que, ao menos nos Juizados Federais, deve ficar restrita ao ajuste de equívocos mais sutis.
Aqui, diferentemente, a parte atuou por meio de representação técnica, portanto, conhecedora dos encargos processuais que lhe compete.
Mas não é só.
As emendas à inicial podem ser vistas como incompatíveis com os JEFs, em razão do procedimento sumaríssimo previsto no art. 98, I, da CF.
As causas que aportam nessa justiça especial, de tão simples que surgem, devem nascer despidas de vícios.
Se os processos devem caminhar para frente, os do Juizado precisam fazê-lo com maior razão.
Sem idas e vindas.
Sem marcha à ré.
Esse o quadro, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 320 e 485, IV, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se, no momento adequado.
Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica).
FLÁVIO MARCELO SÉRVIO BORGES Juiz Federal -
27/06/2025 16:04
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 16:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/06/2025 16:04
Indeferida a petição inicial
-
03/06/2025 00:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/06/2025 00:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/06/2025 00:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/06/2025 00:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/06/2025 20:41
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
-
29/05/2025 12:55
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/05/2025 14:55
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2025 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1045993-63.2023.4.01.3400
Renata Visconde Brasil Addad
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Vanessa Santos Diniz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2023 14:23
Processo nº 1001458-42.2025.4.01.3606
Aline Lima Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aline Moraes Sobreira Plaster
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/06/2025 23:17
Processo nº 1001935-86.2025.4.01.3502
Guilherme Esteves de Matos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Douglas de Oliveira Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/03/2025 14:39
Processo nº 1003458-85.2025.4.01.4003
Maria Eduarda Alves Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luana Freire Madeira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2025 10:51
Processo nº 1001459-27.2025.4.01.3606
Evellyn Sibely Emerique da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danilo Machado Nunes da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/06/2025 09:58