TRF1 - 1017740-41.2018.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 3ª Vara Federal Cível da SJDF Processo: 1017740-41.2018.4.01.3400 Exequente: EDUARDO LUIZ RODRIGUES CHAVES Executado: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Nos termos da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0003764-47.2025.2.00.0000, complementada pela determinação da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (SEI nº 0019057-21.2025.4.01.8000), é vedada a expedição de precatórios sem a prévia certidão de trânsito em julgado da fase de execução ou, alternativamente, certidão que reconheça a preclusão máxima da parcela incontroversa, expressamente admitida pela Fazenda Pública.
Realizada a conferência no processo em exame, verifica-se que o precatório foi expedido sem que conste, nos autos, qualquer das certidões exigidas, em evidente desconformidade com o entendimento vinculante do CNJ.
Diante disso, determino à ASREJ que promova o imediato cancelamento do precatório expedido no presente feito, com as devidas anotações nos sistemas pertinentes: N.
Precatório N.
Requisição CPF/CNPJ Requerente Ação Originária Ação de Execução 00480171620244019198 20233400003000464 *85.***.*29-91 EDUARDO LUIZ RODRIGUES CHAVES E OUTRO(A) 10177404120184013400 10177404120184013400 Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem quanto à existência de eventual recurso pendente.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília - DF.
RAFAEL LEITE PAULO Juiz Federal Titular -
03/02/2023 13:03
Juntada de documento comprobatório
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03/01/2023 22:23
Juntada de cumprimento de sentença
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26/10/2022 13:16
Recebidos os autos
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26/10/2022 13:16
Juntada de informação de prevenção negativa
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10/06/2020 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 3ª Vara Federal Cível da SJDF para Tribunal
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10/06/2020 17:49
Juntada de Certidão
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02/06/2020 12:32
Juntada de contrarrazões
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01/06/2020 02:02
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ RODRIGUES CHAVES em 29/05/2020 23:59:59.
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25/05/2020 16:15
Juntada de apelação
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09/05/2020 08:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/05/2020 08:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/05/2020 17:04
Julgado procedente o pedido
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07/02/2019 15:17
Juntada de outras peças
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07/02/2019 13:20
Juntada de substabelecimento
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26/10/2018 15:17
Conclusos para julgamento
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25/10/2018 03:15
Decorrido prazo de AUGUSTO FREITAS RODRIGUES CHAVES em 23/10/2018 23:59:59.
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25/10/2018 03:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/10/2018 23:59:59.
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26/09/2018 18:42
Juntada de manifestação
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23/09/2018 12:59
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2018 10:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/09/2018 10:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/09/2018 17:45
Ato ordinatório praticado
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17/09/2018 22:21
Juntada de contestação
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06/09/2018 14:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/09/2018 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2018 14:00
Conclusos para despacho
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31/08/2018 13:46
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJDF
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31/08/2018 13:46
Juntada de Informação de Prevenção.
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30/08/2018 17:17
Recebido pelo Distribuidor
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30/08/2018 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2018
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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