TRF1 - 1014653-72.2021.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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27/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 3ª Vara Federal Cível da SJDF Processo: 1014653-72.2021.4.01.3400 Exequente: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/RN e outros Executado: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Nos termos da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0003764-47.2025.2.00.0000, complementada pela determinação da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (SEI nº 0019057-21.2025.4.01.8000), é vedada a expedição de precatórios sem a prévia certidão de trânsito em julgado da fase de execução ou, alternativamente, certidão que reconheça a preclusão máxima da parcela incontroversa, expressamente admitida pela Fazenda Pública.
Realizada a conferência no processo em exame, verifica-se que o precatório foi expedido sem que conste, nos autos, qualquer das certidões exigidas, em evidente desconformidade com o entendimento vinculante do CNJ.
Diante disso, determino à ASREJ que promova o imediato cancelamento do precatório expedido no presente feito, com as devidas anotações nos sistemas pertinentes: N.
Precatório N.
Requisição CPF/CNPJ Requerente Ação Originária Ação de Execução 02078411120244019198 20243400003000158 04.***.***/0001-33 SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/RN 10146537220214013400 10146537220214013400 Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem quanto à existência de eventual recurso pendente.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília - DF.
RAFAEL LEITE PAULO Juiz Federal -
30/04/2021 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 3ª Vara Federal Cível da SJDF para Tribunal
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30/04/2021 12:10
Juntada de Informação
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30/04/2021 12:10
Juntada de Certidão
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30/04/2021 11:08
Juntada de contrarrazões
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30/04/2021 06:43
Juntada de apelação
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28/04/2021 18:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/04/2021 18:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/04/2021 14:53
Julgado procedente o pedido
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19/04/2021 11:23
Conclusos para decisão
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16/04/2021 15:45
Juntada de réplica
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16/04/2021 09:06
Juntada de contestação
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24/03/2021 12:47
Mandado devolvido cumprido
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24/03/2021 12:47
Juntada de diligência
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22/03/2021 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2021 12:50
Expedição de Mandado.
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22/03/2021 12:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/03/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 10:21
Conclusos para decisão
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19/03/2021 10:19
Juntada de Certidão
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19/03/2021 08:45
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJDF
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19/03/2021 08:45
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2021 17:59
Recebido pelo Distribuidor
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18/03/2021 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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