TRF1 - 1035117-69.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo nº 1035117-69.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIANE RODRIGUES DE MORAES Advogados do(a) AUTOR: LUIZ EDUARDO AFONSO DE ANDRADE - GO60181, SAYONARA RABELO DA SILVA - GO58537 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em atenção ao que determina a Lei n. 14.331/2022, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: - anexar cópia do comprovante de endereço em nome próprio e atualizado (últimos 3 meses), ficando consignado que, estando em nome de outrem, deverá, se for o caso, anexar contrato de locação ou declaração do proprietário, no sentido de que a parte autora efetivamente reside no imóvel descrito na exordial, observando-se que a declaração falsa em Juízo pode caracterizar o tipo disposto no art. 299 do Código Penal; - esclarecer, expressamente, qual a doença causadora da incapacidade para o desempenho da atividade laboral habitual, A MAIS GRAVE (dentre aquelas apontadas na inicial), a fim de nomear-se perito especialista, bem como para que detalhe as limitações físicas e/ou psíquicas advindas da doença ou lesão apresentadas, de acordo com a atividade laboral informada na petição inicial, informando especificamente a especialidade da perícia entre as especificadas (Neurologia, Psiquiatria, Cardiologia, Oncologia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Clínica Geral, Perícia Judicial, Ortopedia) caso não informe a especialidade médica será nomeado Clínico Geral ou Perito Judicial ; Por oportuno, fica advertida a parte autora de que o não cumprimento da(s) determinação(ões) acima poderá ensejar a extinção do feito sem exame do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Após, retorne-se para a analise da petição inicial.
Intimem-se.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
24/06/2025 13:30
Recebido pelo Distribuidor
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24/06/2025 13:30
Juntada de Certidão
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24/06/2025 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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