TRF1 - 1004924-71.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 00:12
Decorrido prazo de ENILTA LUZIA PINTO em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" Processo nº 1004924-71.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENILTA LUZIA PINTO Advogados do(a) AUTOR: FERNANDO RODRIGUES PESSOA - GO34248, MARIANA NERI GARCIA DE PAULA ASSIS BRITO - GO64761 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS sentença Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01), fundamento e decido.
A parte autora, devidamente intimada, não cumpriu integralmente a ordem judicial anterior.
Tal situação revela seu desinteresse no prosseguimento do feito.
A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, Lei n. 9.099/95, art. 51, § 1º.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, III, c/c o § 1º do art. 51 da Lei n. 9.099/95).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10(dez) dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, para apreciação da admissibilidade do recurso, na esteira do Enunciado n. 34 do FONAJEF.
Intimem-se.
Arquive-se.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
25/06/2025 18:59
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 18:59
Juntada de Certidão
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25/06/2025 18:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 18:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 18:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/05/2025 13:35
Decorrido prazo de ENILTA LUZIA PINTO em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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20/05/2025 08:59
Juntada de Certidão
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20/05/2025 07:20
Juntada de manifestação
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08/05/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:58
Juntada de ato ordinatório
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08/05/2025 14:41
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
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30/03/2025 11:43
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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21/03/2025 14:30
Juntada de ato ordinatório
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21/03/2025 14:00
Juntada de manifestação
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10/03/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:49
Juntada de ato ordinatório
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10/03/2025 11:36
Juntada de petição intercorrente
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28/02/2025 20:32
Decorrido prazo de ENILTA LUZIA PINTO em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 10:52
Juntada de manifestação
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18/02/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:12
Recebidos os autos
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04/02/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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04/02/2025 15:26
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 12:21
Conclusos para decisão
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30/01/2025 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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30/01/2025 20:29
Juntada de Informação de Prevenção
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30/01/2025 15:28
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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