TRF1 - 1034764-29.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 3ª Vara Federal da Sjgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1034764-29.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARLENE JOSE CABRAL SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME DO NASCIMENTO RIBEIRO - GO43915 POLO PASSIVO: ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC e outros DESPACHO Inicialmente, saliento que o acesso aos Juizados Especiais no primeiro grau independe do pagamento de custas, taxas e despesas (art. 54 da Lei nº 9.099/1995), razão pela qual o pedido de assistência judiciária gratuita deverá ser formulado apenas na hipótese de eventual interposição de recurso contra a sentença, ocasião em que deverá ser reiterado pela parte autora.
Intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra as seguintes diligências: a) junte declaração expressa de renúncia ao valor que exceda 60 (sessenta) salários mínimos, para fins de fixação da competência do Juizado Especial Federal.
Caso a renúncia seja firmada por advogado, deverá constar nos autos instrumento de mandato com poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem conclusos para sentença de extinção do processo sem resolução do mérito.
Postergo a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o momento da prolação da sentença.
Em caso de correto atendimento às diligências, proceda-se conforme o seguinte: - cite-se a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para juntar aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, e para se manifestar quanto à possibilidade de celebração de acordo; - apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o seu teor, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de aceitação, voltem conclusos para homologação; - na hipótese de não apresentação de proposta de acordo ou de sua rejeição pela parte autora, venham-me conclusos para julgamento, pois o deslinde da controvérsia independe da juntada de prova diversa da documental.
Cumpra-se.
Goiânia, (verificar data da assinatura eletrônica). assinado eletronicamente Juizado Especial Federal Adjunto à 3ª Vara da SJGO -
23/06/2025 14:53
Recebido pelo Distribuidor
-
23/06/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1081269-33.2024.4.01.3300
Maria do Carmo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/12/2024 14:20
Processo nº 1082226-34.2024.4.01.3300
Eliecy Goncalves Dias de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2024 16:22
Processo nº 1002917-83.2024.4.01.3907
Ademir Pereira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Simao Malaquias Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2024 13:27
Processo nº 1042327-29.2024.4.01.3300
Lucineide da Silva Maia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Debora Maria Salvador Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/07/2024 09:44
Processo nº 1016745-90.2025.4.01.3300
Camila Socorro de Lima Pereira
Magnifico Reitor da Universidade Federal...
Advogado: Luiza Chaves Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2025 16:37